quinta-feira, 29 de junho de 2017

Festival Folclórico de Parintins


Cidade de Parintins

Parintins é um município do Amazonas, às margens do Rio Amazonas, próximo ao estado do Pará. Está distante 369 km de Manaus, equivalente a uma hora de voo e, de 8 a 12 horas de lanchas ou embarcações regionais.

Fundação: 15 de outubro de 1796;
Emancipação: 15 de outubro de 1852;
Unidade Federativa: Amazonas
Gentílico: Parintinense;
Padroeira: Nossa Senhora do Carmo;
Área: 5.952 km²;
Distância até a capital Manaus: 369 km
Elevação: 27 m;
Fuso Horário: UTC-4
População: 112.716 (estimativa populacional – IBGE/2016[5]);
Número de Aeroportos: 1;
Número de Portos: 1;
Universidades: UEA, IFAM, UFAM;

 

O Festival

 

O Festival Folclórico de Parintins surgiu em 1965. Uma das razões para a criação do festival era a necessidade de organizar e controlar as duas grandes torcidas que se confrontavam nas ruas da ilha de Parintins. Esses confrontos eram marcados pela violência e criar um “marco regulatório” para a brincadeira era uma urgência. Surge então na quadra da Juventude Alegre Católica (JAC), braço da igreja católica na Amazônia, o Festival Folclórico de Parintins. Apesar da intervenção da igreja em uma festa pagã, a rivalidade não cessou e os confrontos aconteciam logo após o resultado de quem era o vencedor de cada edição do evento. Assim, no final da década de 1980, a prefeitura entrou para organizar e por fim as hostilidades. Nesse período, inaugurara no Rio de Janeiro, o sambódromo. Não tardou para que Parintins inaugurasse sua versão para o complexo em formato de arena que até hoje abriga a festa: o bumbódromo. Desde então, a cidade se divide ao meio. Zona sul: Caprichoso. Zona norte: Garantido. Como regra, nenhuma das duas torcidas em passeata pode cruzar tais limites.


 

















A Evolução

O Festival Folclórico de Parintins acontece durante três noites. Sempre no último final de semana de junho. Cada boi tem 2h30 para realizar seu espetáculo por noite. A festa é um grande resumo do folclore brasileiro. No evento é possível encontrar lendas, rituais, figuras típicas, tribos e cordões de danças regionais. Tudo ao sabor das toadas, que é a trilha que embala os ensaios e as apresentações durantes as três noites de disputas. Esse enorme mosaico de expressões se deve à formação social dos povos da Amazônia. Muito dessa contribuição advém do nordeste brasileiro, cujo povo sofrido pela seca, viu no Amazonas e seu fausto período da borracha, o “Eldorado”. O norte brasileiro passou a ser o destino de milhares de nordestinos que consigo trouxeram a cultura dos folguedos juninos. Em Parintins, essas misturas resultaram num exótico universo que une o auto do boi, com Pai Francisco, Mãe Catirina, o Negro Gazumbá, a Lenda do Boto, Cobra Grande, Mapinguarí, Matinta Perêra e outras expressões do folclore popular. Apesar de rica, a festa parintinense começou a ganhar ares de grande espetáculo quando na década de 1970, o artista plástico Jair Mendes foi ao Rio de Janeiro para assistir o carnaval carioca. Do Rio, trouxe a ideia dos carros alegóricos, que em Parintins passaram a se chamar “alegorias”. Assim com o passar dos anos, as alegorias ganharam tamanho, grandeza e forma. Além disso, em meados de 1990, a genialidade parintinense fez com que os módulos e grandes esculturas, passassem a ter movimentos robóticos. Tal evolução levou as grandes escolas de São Paulo e Rio de Janeiro a contratar os talentos de Parintins. É Parintins devolvendo ao Rio, em forma de arte, a troca cultural emprestada na década de 1970.

“…é uma manifestação popular autêntica, pois busca a forma clássica, faz a releitura de uma das mais enraizadas formas de dança dramática popular que é o boi-bumbá, cujas raízes se perdem na aurora da civilização latina. É, também, um grande espetáculo de massas, que não recua diante da tecnologia ou daqueles que dizem que entre o povo nada pode mudar. O melhor de tudo é que o Festival Folclórico de Parintins faz anualmente a revisão orgulhosa do imaginário amazônico, seduzindo a todos os brasileiros e muitos estrangeiros. E se ainda conserva fragmentos de um mundo rústico em aparente processo irreversível de extinção, o que se vê é um espetáculo que clama a plenos pulmões a vontade de um povo. Trata-se de uma ousadia.” Márcio Souza, escritor.

 

Bumbódromo de Parintins



É o local onde ocorre o tradicional Festival Folclórico de Parintins. Localizado em Parintins, AM, o Centro Cultural Amazonino Mendes, mais conhecido como Bumbódromo, é um tipo de estádio com o formato de uma cabeça de boi estilizada, com capacidade para aproximadamente 35 mil espectadores divididos em camarotes, frisas, cadeiras especiais e arquibancada geral. Lado sul Caprichoso e lado norte Garantido. Como via de regra não se pode usar vermelho no setor azul e muito menos azul no setor vermelho, sob pena de entrar em coma involuntário.

Curiosidades

Até 2004 o Festival era realizado nos dias 28, 29 e 30 de junho, por determinação de uma lei municipal, de 2005 em diante a data mudou para o ultimo final de semana;
O Boi Garantido é o maior vencedor do Festival com 31 títulos. O Caprichoso possui 22 vitórias. No ano 2000 houve um empate entre ambos os bumbás.
O sorteio da ordem das apresentações é realizado na véspera do Festival;
A primeira edição do Festival a ser transmitido ao vivo foi em 1994, pela TV Amazonas, emissora da Rede Amazônica de Televisão, afiliada da Rede Globo. Atualmente o espetáculo está sendo transmitido pela TV Acrítica, emissora da Rede Calderaro de Comunicação, afiliada da Rede Record;
Um torcedor jamais fala o nome do outro Boi, e usa apenas a palavra “contrário” quando quer se referir ao opositor;
O Bumbódromo é o marco que divide Parintins ao meio, à oeste fica o reduto do Boi Garantido e seus torcedores, à leste o reduto do Boi Caprichoso e seus torcedores, assim como os Currais (quadra de ensaios) e os QGs (quartéis-generais, as oficinas de confecção de alegorias e fantasias dos grupos);
São proibidas vaias, palmas, gritos ou qualquer outra demonstração de expressão quando o “contrário” se apresenta;
A rivalidade entre os torcedores dos bois é tanta que todos os patrocinadores do Festival tomam suas cores em vermelho e azul em toda a ilha;
O Festival conta com patrocinadores de peso, que investem realmente “pesado” para associar sua imagem ao festival. A Coca-cola em 2017, celebra 23 anos de patrocínio;

Programe-se

O Festival Folclórico de Parintins é realizado anualmente, iniciando sempre na última sexta-feira do mês de Junho.

2017 – 30 de junho, 01 e 02 de julho
2018 – 29, 30 de junho e 01 de julho
2019 – 28,29 e 30 de junho
2020 – 26, 27 e 28 de junho




Transmissão preparada para levar ao mundo as emoções do Festival Folclórico

A transmissão pela TV A Crítica começa às 21h30 na sexta e às 20h no sábado e domingo. O sinal será retransmitido na íntegra pela TV Cultura.

Mesmo longe da ilha tupinambarana será possível acompanhar de perto todos os detalhes do  52º Festival Folclórico de Parintins. Com tecnologia e conteúdos exclusivos, mais uma vez a  Rede Calderaro de Comunicação (RCC) vai conectar torcedores distantes do município parintinense com os bumbás, por meio da cobertura jornalística feita pelo jornal,  em tempo real pela internet e com transmissão ao vivo para todo País, pela televisão.

Em uma parceria inédita, a TV Cultura de São Paulo vai transmitir, na íntegra,  o sinal da TV A Crítica para  26 Estados e o Distrito Federal, com um público estimado em 132 milhões de pessoas. “Há dois anos fizemos a captação de imagens em 360º e agora vamos abusar dos efeitos especiais para que, quem está em casa, faça uma imersão, como se estivesse no Bumbódromo, possa se sentir aqui. Ainda é uma surpresa, vem novidade aí”, avisa o diretor-presidente do Sistema A Crítica de Rádio e Televisão, Dissica Calderaro.



Para a cobertura, 90 profissionais se dividem entre TV, rádio, portal, o aplicativo A Crítica Play e o caderno especial Parintins 2017, publicado pelo jornal A CRITICA. A transmissão também será feita pelo aplicativo A Crítica Play e pelo portal acritica.com

Pela TV, a disputa entre Garantido e Caprichoso estará sob os olhos das duas galeras e de outras 18 câmeras e dois drones que irão percorrer o Bumbódromo, de onde os jornalistas Ludimila Queiroz e Wilson Lima dividem a apresentação pelo quinto ano consecutivo. “É muita responsabilidade, há toda uma preparação e todo um estudo para que a gente possa passar tudo ao telespectador, especialmente este ano, que é para todo Brasil. Teremos que passar de uma maneira bem simples o que é o festival para quem ainda não conhece”, destaca Wilson. Outro desafio é estar atento ao item apresentador. “O público quer ouvir o que o apresentador diz, então a gente tem que prestar bastante atenção e só complementar, dar uma informação a mais, um diferencial para o telespectador”.

Os repórteres Naiandra Amorim e Clayton Pascarelli mostram o “dois para lá e dois para cá” direto da Arena e David Brazil mostrará os bastidores.“Fizemos o Arena dos Bumbás ao vivo  de Parintins na semana passada e, agora, todos os dias, até o final do festival, teremos links em todos os programas”, destaca Gisele São Thiago, diretora de programação da TV A Crítica.

Nos comentários, experiência no lado azul



Quando o Caprichoso entrar na Arena, os apresentadores Ludimila Queiroz e Wilson Lima terão como reforço os comentários da bióloga Socorro Carvalho, conhecida como Socorrinha.  “Fico muito feliz de poder levar o nosso festival para todo o País e para o mundo todo, por meio da internet. Muita gente de vários estados e outros países me adicionam nas redes sociais porque querem saber do boi”, disse.

Veterena como comentarista, Socorrinha completa 10 anos na transmissão pela TV em 2017. “Todo ano é um grande desafio porque é uma emoção muito grande e a televisão me ensinou a segurar isso um pouco. Estou sempre mega emocionada, mas não posso transparecer. Eu era daquelas que chorava e gritava, agora sou mais contida”, revela.  Socorrinha é integrante do Conselho de Arte há quase 20 anos. “Fui escolhida como comentarista porque queriam alguém que tivesse bastante conhecimento sobre a história e o conteúdo do boi, além da facilidade de comunicação. Me sinto honrada de falar da nossa festa, da nossa cultura, do Caprichoso”.

Compositor encarnado estreia como comentarista


Quando o Garantido entrar na Arena, os apresentadores Ludimila Queiroz e Wilson Lima terão como reforço os comentários do jornalista Mencius Melo. “Recebi esse convite com muita emoção e vou atender com toda a minha vocação de torcedor do Garantido e com o mesmo empenho como se fosse para empurrar uma alegoria ou qualquer outra atividade ligada ao boi”, disse.

Estreante na função, o comentarista foi escolhido pela diretoria do bumbá e tem uma vivência de 30 anos no reduto vermelho e branco. “A minha preparação tem sido durante três décadas, desde que nasci”, brinca. “Eu convivo o ano todo com tudo que se relaciona com o boi, especialmente na área de comunicação. Sempre convivi  na Baixa do São José, sei quem são, os nomes, apelidos e  funções. Conheço o boi de curral e de galpão”, destaca.

Parintinense, Mencius fez parte da primeira formação do Conselho de Arte, em 1995, e é um dos compositores do bumbá. “Com certeza o mais díficil é segurar a emoção porque, pela primeira vez, o comentarista terá que segurar esse coração de torcedor do Garantido”, disse.

terça-feira, 27 de junho de 2017

Festival de Parintins será transmitido ao vivo na televisão para todo o Brasil


O 52º Festival Folclórico de Parintins será transmitido na íntegra para todo o Brasil através da parceria entre “TV A Crítica” e “TV Cultura”.


No primeiro dia do evento, 30 de junho, a transmissão ocorre a partir das 21h30, no segundo, 1 de julho, a partir das 19h30 e no terceiro e último, 2 de julho, às 20h.
A apresentação vai contar com os jornalistas Ludimila Queiroz e Wilson Lima, da “TV A Crítica”. Os repórteres de Arena escalados são Clayton Pascarelli e a Nayandra. Mais de setenta profissionais estarão trabalhando na Ilha Tupinambarana para transmitir com excelência o Festival para 132 milhões de habitantes de 26 Estados e Distrito Federal.
A realização será no Centro Cultural e Esportivo Amazonino Mendes, localizado na Avenida Nações Unidas, s/n em Parintins-Amazonas.
A festa folclórica dos bois-bumbás, além de ser uma das comemorações mais aguardadas da região, é considerada uma das dez mais populares do Brasil. A cada ano, cerca de 100 mil pessoas se deslocam até a ilha para ver o espetáculo.
E não apenas o Bumbódromo se veste nas cores dos bois Garantido e Caprichoso. Ruas, bairros e prédios adotam pinturas e decoração com as cores vermelha para o boi Garantido e azul para o boi Caprichoso.
A primeira edição do Festival Folclórico de Parintins aconteceu em 1965, com a apresentação dos dois bois e 22 quadrilhas. Alguns anos depois, o evento cresceu, ganhou fama, foi transmitido nacionalmente e passou a ser considerado como atração turística.

Festival de Parintins 2017 Programação Folclórica

O Festival de Parintins 2017 está confirmado e sera realizado no mês de junho e julho.




O evento, tradicional na região, costuma acontecer anualmente e reúne um grande público todos os dias. Para este ano, as datas escolhidas são 30 de junho, 01 e 02 de julho. A realização será no Centro Cultural e Esportivo Amazonino Mendes, localizado na Av. Nações Unidas, s/n em Parintins-Amazonas. 
A festa folclórica dos bois-bumbás, além de ser uma das comemorações mais aguardadas da região, é considerada uma das dez mais populares do Brasil. A cada ano, cerca de 100 mil pessoas se deslocam até a ilha para ver o espetáculo.

E não apenas o Bumbódromo se veste nas cores dos bois Garantido e Caprichoso. Ruas, bairros e prédios adotam pinturas e decoração com as cores vermelha para o boi Garantido e azul para o boi Caprichoso.
A primeira edição do Festival Folclórico de Parintins aconteceu em 1965, com a apresentação dos dois bois e 22 quadrilhas. Alguns anos depois, o evento cresceu, ganhou fama, foi transmitido nacionalmente e passou a ser considerado como atração turística.
A brincadeira tem como origem o conhecido Auto do Boi, onde um peão mata um boi querido por um rico fazendeiro para que sua esposa, gravida, possa comer a língua, já que está com desejo. Como o fazendeiro e sua filha, que tinha o boi como favorito ficam brabos, o peão pede ajuda de um pajé da tribo a fim de ressuscitar o animal.
No ano passado, a realização foi, como sempre, um sucesso e aconteceu nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2016.

Ingressos Festival de Parintins 2017

Quem pretende participar do festival, já pode adquirir os pacotes através do site oficial do evento (www.festivaldeparintins.com.br) ou diretamente no Ingresso Rápido (www.ingressorapido.com.br)
As opções são dividas entre arquibancadas e cadeiras do Caprichoso e Garantido.
Confira abaixo os valores dos ingressos para o Festival de Parintins 2017.
Arquibancada Especial
– Caprichoso: R$800,00
– Garantido: R$800,00
Arquibancada Central
– Caprichoso: R$1.050,00
– Garantido: R$1.050,00
Cadeira Tipo 1
– Caprichoso: R$820,00
– Garantido: R$820,00
Confira o mapa de setores do Festival de Parintins 2017:

terça-feira, 20 de junho de 2017

Indígenas bloqueiam a BR 316 em Bom Jardim


Educadores, pais e lideranças indígenas bloquearam a BR 316, no trecho entre Bom Jardim e Santa Inês na manhã desta terça-feira (20), o motivo principal é a reivindicação da regularização do ano letivo nas aldeias, reivindicar apoio da educação indígena, alem de protestar contra Salários de deputados e senadores,  e protestar contra projetos que tramitam no Congresso.
Na ultima revindicação, em Abril, Os índios cobraram do Governo do Estado que é responsável pela educação indígena a renovação dos contratos Professores que ensinam nas aldeias que terminaram no ultimo dia 8 de Abril. As quatro escolas da terra indígena Pindaré atende 470 alunos da pre escola ao ensino médio e de 56 professores apenas 19 estavam trabalhando.
Apesar de não ser obrigação do município, a Prefeitura de Bom Jardim informou que enviou à Câmara Municipal uma lei complementar que autorizou a contratação de 46 profissionais para ajudar na educação indígena, dentre eles, 9 professores, 26 AOSG, 7 vigias e 4 agentes administrativos que já estão trabalhando nas Aldeias.

Portela e coronel Pereira devem orientar a polícia sobre a Lei do São João


O secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Portela, e o comandante geral da Polícia Militar, coronel Pereira, têm o dever de orientar a polícia sobre a Lei do São João, que não vem sendo cumprida nos arraias de São Luís-MA.
Homens da Polícia Militar estão recebendo ordens de fechar os arraias por volta de 1h a 2h da madrugada. Ocorre que a Lei n° 6.085/2016 garante o funcionamento do São João até às 4 horas da madrugada. O que não está sendo cumprido.
O caso foi denunciado ontem, dia 19, na Câmara Municipal de São Luís. O líder do PEN, vereador Marcial Lima, ocupou a tribuna para dizer que os donos de barracas estão tendo prejuízo financeiro na venda de seus produtos (comidas típicas e bebidas), por conta do fechamento brusco desses locais de evento, antes mesmo de uma hora da madrugada, quando as brincadeiras juninas devem acontecer livremente até o dia amanhecer, como manda a tradição.
O presidente da Câmara, Astro de Ogum (PP), também se pronunciou sobre o assunto. Ele disse a lei não está sendo cumprida e que está prevalecendo uma ordem da Secretaria de Segurança Pública que pune a cultura popular do Maranhão.
Como homens que representam a segurança do Estado, Portela e coronel Pereira tem que fazer um comunicado para que os militares obedeçam a lei que entrou em vigor desde o ano passado.

A esperteza da Cemar em relação ao reajuste na energia


A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) tem a todo custo evitado entrar nas discussões sobre o possível reajuste de 19,05% na tarifa de energia aos consumidores, previsto para entrar em vigor em agosto. Caso não ocorram mudanças, o maranhense pagará a conta mais cara do Brasil ao custo de um serviço precário e recordista de reclamações.
Apesar de o aumento ter sido aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o reajuste foi pedido pela Cemar e está previsto no contrato de concessão. Além disso, é a própria empresa que apresenta um estudo detalhado para comprovar a necessidade do aumento tarifário. Ao contrário do que porta vozes tentam repassar aos consumidores, jogando a culpa toda na Aneel.
Segundo o deputado Rubens Júnior (PCdoB), o primeiro a alertar sobre a manobra, não existe déficit na empresa e o lucro no ano passado foi de R$ 399 bilhões. Para piorar, todo esse recurso não teve retorno em investimento na prestação do serviço. A Companhia ocupa o terceiro lugar no ranking Procon 2016 de empresas com o pior atendimento, obtendo 158 reclamações fundamentadas. Entre as 63 concessionárias que atuam no país, atualmente a empresa possui a 16ª tarifa mais onerosa, mas ainda não esta satisfeita.
A medida também afetaria o empresariado, mas não seria ele a pagar esse custo, afinal tudo será revertido no produto final e quem vai pagar essa conta também é o consumidor.
A audiência pública que aconteceria, foi cancelada, é uma tentativa do Governo do Estado, políticos e advogados em ganhar tempo na tentativa de reduzir esse reajuste.
por: www.marrapa.com

REDAÇÃO OFICIAL: AVISO, OFÍCIO, MEMORANDO E REQUERIMENTO


Por definição, é possível dizer que redação oficial é “a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações”. Essa, na verdade, é uma definição do próprio Manual de Redação da Presidência da República. Existem regras já estabelecidas, provenientes da tradição da comunicação, que servem para sistematizar o processo informativo na Administração Pública. Ao contrário do que se pode pensar, a redação oficial está longe de ser algo difícil e antiquado. O rigor adotado pela estrutura e pelas formas de tratamento da redação de expediente serve para garantir que não ocorram ambiguidades, ruídos comunicativos e outros problemas que, a longo prazo, poderiam prejudicar as relações de serviço na administração pública.
Aviso
Os avisos são atos que competem aos Ministros de Estado que dizem respeito a assuntos relativos aos seus ministérios. Os avisos são expedidos exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia. Note-se o ensinamento sobre avisos do MRPR: o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Usualmente, as bancas costumam mudar uma palavra nessa sentença: trocar “aviso” por “ofício”.
Ofício
É o tipo mais comum de comunicação oficial. Uma vez que se trata de um documento da correspondência oficial, só pode ser expedido por órgão público, em objeto de serviço. O destinatário do ofício, além de outro órgão público, também pode ser um particular. O conteúdo do ofício costuma ser matéria administrativa. Lembre-se de que o ofício é documento eminentemente externo.
Memorando
É uma modalidade de comunicação eminentemente interna, que ocorre entre unidades administrativas de um mesmo órgão, as quais podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. O uso corrente do memorando deve-se a sua simplicidade e a sua rapidez, isso quer dizer que é uma comunicação célere. Ultimamente, o memorando vem sendo substituído pelo correio eletrônico.
Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, todavia com uma distinção: o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. 
Requerimento
O requerimento é um tipo de pedido, em que o signatário pede algo que pense ser justou legal. Qualquer indivíduo que tenha interesse no serviço público pode se valer de um requerimento, que será dirigido a uma autoridade competente para tomar conhecimento, analisar e solucionar o caso, podendo ser escrito ou datilografado (digitado).




terça-feira, 13 de junho de 2017

Lei de Segurança do Trabalho para o Servidor Público


Atualmente os servidores públicos são classificados em estatutários, temporários e celetistas. Todavia, apenas os celetistas estão amparados pelas normas de saúde e segurança ocupacional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 
Deste modo, os servidores estatutários e temporários encontram-se numa situação de disparidade, ficando desprotegidos pela ausência de normas com àquele afinco. 
"Constituição Federal de 1988 positiva o princípio da isonomia, pelo qual todos são iguais perante a lei". 
Nesse sentido, o direito social à saúde previsto no art. 6º, é um direito de todos, inclusive, de todos os trabalhadores, independentes do regime de contratação. 
É óbvio que no serviço público também é grande o número de riscos, doenças e acidentes profissionais, razão pela qual deve ser aplicada também aos serviços públicos ações, projetos e medidas que garantam o seu direito à saúde.
pindarenews.com

domingo, 11 de junho de 2017

Saúde e segurança do trabalho no Serviço Público



Uma reflexão à luz da Constituição Federal

RESUMO
Atualmente os servidores públicos são classificados em estatutários, temporários e celetistas. Todavia, apenas os celetistas estão amparados pelas normas de saúde e segurança ocupacional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Deste modo, os servidores estatutários e temporários encontram-se numa situação de disparidade, ficando desprotegidos pela ausência de normas com àquele afinco. A Constituição Federal de 1988 positiva o princípio da isonomia, pelo qual todos são iguais perante a lei. Nesse sentido, o direito social à saúde previsto no art. 6º, é um direito de todos, inclusive, de todos os trabalhadores, independentes do regime de contratação. É óbvio que no serviço público também é grande o número de riscos, doenças e acidentes profissionais, razão pela qual deve ser aplicada também aos serviços públicos ações, projetos e medidas que garantam o seu direito à saúde. Alguns Estados e Municípios brasileiros têm começado a agir neste aspecto. Entretanto, ainda há muito a ser realizado, devendo partir preliminarmente de ações da União.
Palavras-Chave: saúde e segurança do trabalho; serviço público; direito à saúde; constituição federal.
1. INTRODUÇÃO
A imagem de um funcionário público costumeiramente está relacionada à de um executivo sentado numa mesa repleta de papéis, documentos e carimbos. Entretanto, a realidade perpassa de maneira radical este tipo de pensamento, uma vez que a quantidade de profissões do serviço público é ampla e comporta inúmeras circunstâncias (que variam de um secretário do Poder Executivo a um simples gari responsável pela limpeza urbana) e locais de trabalhos diversos.
Ocorre que diferentemente dos trabalhadores celetistas que têm a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho, os servidores estatuários, ficam desprotegidos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, o que consequentemente, causa um desequilíbrio e uma forma diferenciada de tratamento, no que se trata da saúde e segurança ocupacional, considerando a presença de agravos à saúde e riscos de acidentes também na Administração Pública.
Constituição Federal de 1988, todavia, através do princípio da isonomia garante tratamento equitativo aos trabalhadores, independentemente do regime de admissão. Essa foi a razão determinante para escolha do tema em estudo. Assim, iremos aduzir de forma clara e dentro dos parâmetros constitucionais, a obrigatoriedade da existência de políticas, ações e leis que garantam a promoção da segurança e a proteção à saúde dos servidores estatuários.
Destarte, vamos analisar o texto constitucional e alguns entendimentos doutrinários acerca desta temática, expondo o conceito genérico de servidor público e sua classificação, a diferença de tratamento dado ao servidor estatuário e ao servidor celetista, a saúde como direito social, o direito à saúde e segurança dos trabalhadores em geral, e finalmente, uma nova tendência que surge para promover ações concretas e extinguir a hodierna disparidade.
2. CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO
O Estado tem como principal objetivo a consecução do bem comum. Porém, isso seria inútil, se ele não fosse representado por pessoas físicas que exercem cargos e funções. Nesse sentido,
(...) é necessário o concurso de seres físicos, prepostos à condição de agentes. O querer e o agir destes sujeitos é que são, pelo Direito, diretamente imputados ao Estado (manifestando-se por seus órgãos), de tal sorte que, enquanto atuam nesta qualidade de agentes, seu querer e seu agir são recebidos como o querer e o agir dos órgãos componentes do Estado; logo, do próprio Estado. Em suma, a vontade e a ação do Estado (manifestada por seus órgãos, repita-se) são constituídas pela vontade e ação dos agentes; ou seja: Estado e órgãos que o compõem se exprimem através dos agentes, na medida em que ditas pessoas físicas atuam nesta posição de veículos de expressão do Estado (MELO, 2001, p. 106).
Essas pessoas físicas que ocupam cargos e funções da Administração Públicas são os denominados, em lato sensu, servidores públicos.
Em detrimento das modificações trazidas pela Emenda Constitucional – EC n. 19, a doutrina classifica os servidores públicos em: servidores estatuários, empregados públicos e servidores temporários.
Servidor estatuário é aquele admitido mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com a determinação do art. 37II, da CF/88. Recebe também a denominação de servidor público em strictu sensu. O exercício de sua função é regido por estatuto (daí a denominação de estatuário), que poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender do âmbito de atuação.
Empregado público, por sua vez, também é admitido através de prévia aprovação em concurso público (art. 37IICF/88). Todavia, o que difere do funcionário público, é o regime celetista, ou seja, a sua função está subordinada, em vez de estatutos, às normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, assim como ocorre com os empregados de empresas privadas. Na lição do ilustre Sérgio Pinto Martins, “é o funcionário da União, Estados, municípios, suas autarquias e fundações que seja regido pela CLT, tendo todos os direitos igualados aos do empregado comum. Não é regido por estatuto do funcionário público”.
O servidor temporário é aquele que ocupa cargo comissionado ou de excepcional interesse público. É considerado não estável pelo art. 33, da EC n. 19.
3. SERVIDOR ESTATUÁRIO VERSUS SERVIDOR CELETISTA
Como analisado anteriormente, o regime dos servidores estatuários está subordinado aos Estatutos, diferentemente dos servidores celetistas, sejam públicos ou privados, que estão sujeitos às normas da CLT. No que se refere à Saúde e Segurança do Trabalho - SST, isto apresenta um grande reflexo, visto que apenas os celetistas estão acobertados pelas Normas Regulamentadoras – NR’s, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978 e Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977:
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (1.1, da Norma Regulamentadora 1 – NR-1, Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978). – grifos nosso
Hodiernamente existem 36 NR’s. Elas são voltadas à segurança e a medicina do trabalho. Constituem importante instrumento de proteção à saúde do trabalhador, que se concretiza através de ações como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, entre outras.
É notório, que assim como no setor privado, há agravos à saúde e riscos de acidentes inerentes a própria atividade profissional no setor público. Entretanto, os estatuários não estão sujeitos a um corpo específico de normas que dispõem sobre a Segurança e Saúde do Trabalho, o que em corolário, caracteriza uma disparidade no tratamento dado as duas categorias profissionais.
Na edição n. 195 da Revista Proteção, Marla Cardoso trata sobre importantes dados estatísticos que aduzem a existência de problemas de saúde e segurança ocupacional também no Setor Público, a exemplo:
  • As aposentadorias precoces dos servidores públicos federais:
  • Para cada mil servidores 3,2 se afastam do trabalho
  • 41% dos afastamentos são superiores há 15 dia
  • A idade mínima do servidor que se aposenta é de 48 ano
  • 35% dos afastamentos são ocasionados por LER
  • 13% dos afastamentos são relacionados a depressão e 7% por dependência química
O percentual de afastamentos restante inclui doenças cardíacas e intoxicações.
Ademais, essa omissão do Estado se encontra óbice a Constituição Federal de 1988 – CF/88. Senão, vejamos sequencialmente.
4. O DIREITO SOCIAL À SAÚDE
O art.  da Carta Magna versa sobre os direitos da sociedade brasileira como um todo, são os direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Esses direitos possuem estreitos laços com o princípio da isonomia, uma vez que, têm como primordial objetivo atenuar as desigualdades sociais existentes, de maneira a propiciar oportunidades para todos, de acordo com o que se entende por igualdade relativa ou proporcional.
Mister se faz, tecer comentários apenas sobre o direito a saúde.
Saúde, neste dispositivo constitucional, é tratada de forma ampla, não se restringindo apenas ao trabalhador. Mas, sendo um direito de todas as pessoas.
No Título VIII, que dispõe sobre a Ordem Social, arts. 196-200, da CF/88, estão presentes as normas que pretendem efetivar o direito à saúde. É relevante explicitarmos o art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Do paradigma acima, podemos extrair que:
a) A saúde é direito de todos e dever do Estado: Todas as pessoas, sem distinção, têm direito à saúde, o qual compete, exclusivamente ao Estado o ônus, isto é, o dever de sua efetivação
b) Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos: O Estado tem o dever de garantir o direito à saúde e para isso, deve promover formas de efetivá-lo, através de programas, projetos, ou campanhas que reduzam riscos de doença e agravos à saúde
c) Acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação: existência de uma forma igual de tratamento que deve abranger todas as pessoas e se divide em três estágios – a promoção que é perceptível, por exemplo, através de campanhas educacionais e de conscientização sobre doenças; a proteção, que dá a idéia de uma ação prévia, como é o caso da aplicação gratuita de vacinas; e por fim, a recuperação, que ocorre na fase em que já ocorreu o agravo ou a doença, onde o Estado deve dá o tratamento essencial para recuperação do mórbido.
O delineado artigo é de aplicação universal, ou seja, todas as pessoas estão acobertadas por ele (ele é claro neste sentido). Ora, é óbvio que os trabalhadores, independentemente do regime, têm essa garantia constitucional e compete ao Estado reduzir os riscos de doença e agravos à saúde.
O direito à saúde se torna ainda de maior relevância quando analisada sua relação com o princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana. A doutrina aponta que aquele decorre deste princípio, sendo a saúde um dos direitos essenciais à dignidade. Nesse diapasão, o Professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo explicita:
(...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art.º daCarta Magnaa (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos. – grifos nosso
Por esse ensinamento, pode-se concluir que a partir do momento em que se viola o direito à saúde, em corolário, viola o princípio da Dignidade Humana. Referida violação é tratada de maneira reprovável pela Doutrina:
Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra (MELLO, 1994, p. 451).
5. O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Muito embora os servidores estatuários não estejam protegidos por leis federais específicas de segurança e medicina do trabalho e a Carta Constitucional não trate explicitamente do termo “saúde e segurança do trabalho”, ela prevê direitos e garantias, o que se torna relevante e merece preciosa atenção de toda a sociedade.
Conforme os ensinamentos acima, já foi possível constatar que os direitos sociais previstos no art. , da nossa Constituição Federal são aplicáveis a todos. Ocorre o diverso com o art. 7º, que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O próprio caput do artigo, de maneira concisa e explícita, já determina o seu objetivo: melhoria da condição social (ou de vida) dos trabalhadores.
No entanto, ambos os artigos se relacionam, uma vez que a efetivação dos direitos sociais, inclusive a saúde, é impreterível para melhorar a condição social de cada pessoa e no contexto do art. 7º, de cada trabalhador. Na lição do brilhante doutrinador José Afonso da Silva, “os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas estatais, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais”.
Essa lição retoma, portanto, a ideia de vinculação do direito à saúde ao princípio da isonomia. Na observância disso, mesmo já tendo determinado a saúde como direito de todos, o Constituinte Originário preocupou-se em proteger especificamente a do trabalhador em outro dispositivo:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
(...)
XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorre em dolo ou culpa
(...) – grifos nosso
Daí percebe-se a importância que a Carta Magna reserva a saúde e segurança do trabalho. Destarte, todos os trabalhadores deveriam gozar dessa garantia constitucional, independentemente da natureza jurídica da relação de trabalho (estatuários ou celetistas), posto que, sendo um direito fundamental e social do trabalhador, a norma é de aplicabilidade imediata (§ 1º, do art. CF/88).
É verdade que o Poder Estatal através, principalmente, do Poder Judiciário tem lutado incansavelmente pela saúde do trabalhador nas empresas privadas. E tal luta já teve como consequências, inúmeras conquistas e saldos positivos. Todavia, por outro lado, os servidores estatuários vêem frequentemente um descaso com esse direito constituído.
Portanto, é público e notório que o Poder Público mesmo com a promulgação da Constituição Federal 1988 ainda tem se mantido inerte ao seu ônus para com a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores dentro da atividade administrativa do próprio Estado.
6. NOVA PERSPECTIVA: GESTÕES PÚBLICAS IMPLANTAM AÇÕES RELACIONADAS À SST
Hodiernamente com diversas mudanças que ocorrem no mercado de trabalho já se percebe uma preocupação do Poder Público com a saúde e segurança ocupacional. Nesse sentido, Adriane do Vale, na Revista Cipa, edição n. 342, explicita:
(...) as administrações públicas também passam por mudanças, derivadas de iniciativas de modernização do trabalho, que exigem maior qualificação e a implementação de medidas gerenciais de valorização do papel das pessoas na obtenção dos resultados. Paralelamente, há um fortalecimento da atuação governamental na fiscalização dos sistemas de segurança e saúde do trabalho. Esses dois movimentos atrelados ao fato das demandas da sociedade terem se intensificado com o aceso maior às informações, entre as quais, às relativas à segurança e saúde no trabalho, influenciam a tendência crescente de implementação desses sistemas nas organizações públicas.
Adriane no mesmo texto aponta ainda a existência de algumas dificuldades, a saber:
  • Sensibilização do governo quanto à relevância do tema
  • Necessidade de pessoas com qualificação adequada para propor uma política de segurança do trabalho e implementá-la
  • Fragilidade no envolvimento dos servidores ou funcionários para a implementação do sistema; e
  • Carência de recursos financeiros para investimentos.
Mesmo diante desses empecilhos, alguns municípios e até mesmo Estados da Federação, já vêm implantando ações e políticas públicas voltadas a isto, que são notórias através de leis infraconstitucionais e de normas administrativas, principalmente na esfera municipal.
Ainda segundo Adriane do Vale, por exemplo, o município de Diadema, localizado no Estado de São Paulo, criou em 1995, por meio de uma lei municipal, o SESMT, que hodiernamente atende quase sete mil funcionários e é formado por uma equipe multidisciplinar. Muitos programas são geridos com o objetivo de controlar os riscos aos quais os servidores são expostos em suas atividades.
Em Diadema busca-se a integração entre as várias áreas com a segurança e saúde ocupacional, permitindo a aplicação de ações como ginástica laboral e alongamento, a Pausa Saudável, o programa antitabagismo e o Guaraná (Grupo União de Apoio e Recuperação de Narcotizados e Alcoolistas), que auxilia funcionários dependentes químicos, realiza campanhas de vacinação, hipertensão e colesterol, além de organizar palestras ministradas por profissionais convidados sobre diversos assuntos como sexualidade saudável, doenças sexualmente transmissíveis, assédio moral e outros.
No município de São Paulo, o Vereador Cláudio Prado, propôs o Projeto de Lei nº 293/05 cuja ementa “Dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT MUNICIPAL, no âmbito da administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências”, o qual foi aprovado na Câmara Municipal, mas logo após, foi vetado pelo Prefeito Gilberto Kassab, justificando que trata de matéria relacionada a servidores públicos municipais e à organização administrativa, sendo sua autoria competência privativa do Poder Executivo.
Todavia, este ato do Chefe do Poder Executivo não implica ausência de ações, uma vez que a Lei n. 13.174, de 5 de setembro de 2001, instituiu a obrigatoriedade da constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nos diversos órgãos da administração no município de São Paulo. O município tem serviços de SST realizados também por meio do Departamento de Saúde do Servidor que pertence à Secretaria Municipal de Gestão.
No município de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, existe o SESMT que já é referência para outros municípios como Navaraí/MS que também vem trabalhando para sua implantação. Em Três Lagoas, de acordo com Odair Biassi, secretário de Administração, o trabalho é realizado de forma empresarial, sendo reconhecido pela qualidade.
O sítio na Internet da Prefeitura Municipal de Betim, no Estado de Minas Gerais, explicita que o município tem o SESMT desde 1994 e conta com uma Equipe Multidisciplinar voltada à prevenção de doenças e acidentes do trabalho bem como a promoção da Saúde e Segurança do Servidor Municipal.
Atende em média mil e duzentos servidores por mês, dentre exames médicos ocupacionais, avaliação da capacidade laborativa, restrições médicas, laudos de aposentadoria, avaliação pericial de insalubridade e periculosidade, investigação de acidentes do trabalho, registro de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, entre outros serviços. A equipe é formada por Médicos do Trabalho, Ortopedistas, Psiquiatras, Cardiologistas, Enfermeiros do Trabalho, Técnicos e Engenheiros em Segurança do Trabalho e Psicólogos.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com o estudo realizado, podemos constatar que a política de saúde e segurança do trabalhador no serviço público ainda apresenta-se muito carente. Apesar de haver o amparo da Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores estatuários, que garante a saúde como um bem coletivo, o sistema ainda não possui leis específicas que determine medidas de higiene ocupacional e segurança do trabalho, voltadas para este setor.
Por outro lado é preciso reconhecer que diversos entes federados, vêm nos últimos anos, realizando ações, projetos e medidas, mesmo que ainda de forma tímida, voltadas para a melhoria da qualidade de saúde e de segurança dos seus servidores diante da relação laboral.
Contudo, é preciso que tais ações sejam realizadas inicialmente pela União, com a elaboração de Leis, no âmbito do Congresso Nacional, para que, com a aplicação do princípio da simetria constitucional, sejam de observância obrigatória pelos Estados e pelos Municípios.


REFERÊNCIAS
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo:Jurídico Atlas, 2002
CARDOSO, Marla. O lado de lá da prevenção. PROTEÇÃO. São Paulo, edição 195, ano XXI, p.36-52, Mar.2008.
FIORILLO, C. A. P. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil, p. 14.
MELLO, C. A. B. Curso de direito administrativo. 5. Ed. São Paulo: Malheiros Editora, 1994.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.
VALE, Adriane do. Servidores públicos têm direito à SST. CIPA. São Paulo, edição 342, ano XXIX, p. 27-45, Mai.2008.
Disponível em:. Acesso em 29 mar. 2010.
Disponível em:. Acesso em 01 abr. 2010.
Disponível em:. Acesso em 01 abr. 2010

Postagem do site: Jusbrasil  
 José Wilson, Advogado Publicado por José Wilson