sexta-feira, 28 de julho de 2017

Hino de Pindaré 2017

94 anos de Emancipação Política de Pindaré Mirim
2017

quinta-feira, 27 de julho de 2017

94 anos de Emancipação Política de Pindaré Mirim

A Secretaria Municipal de Comunicação Social informa a programação oficial da administração municipal para amanhã (28), data em que a cidade completa 94 anos de Emancipação Política.




A reunião nesta quinta (27) foi proveitosa e positiva para os Sub Judice PMMA


A reunião nesta quinta (27) foi proveitosa e positiva para os Sub Judice PMMA, Governador Flávio Dino afirmou ao presidente da Comissão de Segurança Deputado Junior Verde, que autorizou mais um Curso de Formação de Soldado da PM.

Na Reunião,  o deputado questionou sobre a data, o mesmo disse que iria realizar uma reunião com os secretários para verificar as demandas e só posteriormente à essa reunião poderia ter previsão de início do Curso de Formação de Soldado da PM.

Quando questionado sobre as diversas situações judiciais, o mesmo também afirma que será discutido nesta reunião que ainda acontecerá (Governo e Secretários).

O Governador pediu para o Deputado Júnior Verde que transmitisse essas informações e que mantivéssemos a calma, que tudo será resolvido.

Fonte: Comissão Sub Judice PMMA

INAUGURAÇÃO DO QUARTEL DA PM EM POVOADO DE PENALVA


Na manhã da última terça-feira(26), ocorreu na cidade de Penalva, mais precisamente no Povoado Jacaré, a inauguração do Quartel da Polícia Militar, que contou com a presença do Secretário de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela e do Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Frederico Pereira.
O módulo policial foi construído dentro das diretrizes provenientes do Projeto Pacto pela Paz, além disso o prédio é a realização de um projeto antigo, que seria a reestruturação da força policial no Povoado Jacaré, considerado ponto estratégico no combate a criminalidade.
Em seu discurso, o Secretário Jefferson Portela ressaltou a importância do destacamento. “Será prático e atuante este Quartel da Polícia Militar, fica evidente a alegria da população pela conquista desta aquisição, a esperança de dias melhores. Por esta condição que a Polícia Militar terá de fazer um trabalho ainda melhor”, destacou Portela.
O Comandante Geral, coronel Pereira, frisou que o destacamento ajudará o policiamento. “É o ponto de base para que a Polícia Militar possa fazer o seu trabalho em todo o município e lugares mais remotos da sede de Penalva. Isso é necessário para dar um bem-estar para o policial, tendo uma estrutura mais adequada para atender as necessidades da população”, finalizou o coronel.

Por Anselmo Oliveira / Ascom – SSP

quarta-feira, 26 de julho de 2017

A Falsificação, Punida pelo Direito Penal


O Direito presume que as pessoas, em suas relações cotidianas, se pautam pela boa-fé. Uma sociedade em que a má-fé fosse a regra, e não a exceção, seria inviável. Se a cada moeda recebida pelo trocador fosse necessária uma perícia para lhe conferir a autenticidade, não haveria transporte público. Se um bombeiro tivesse de apresentar uma vasta documentação para se identificar, ao tentar salvar uma casa de um incêndio, não haveria sobreviventes.

Em virtude disso, a mesma lei que confia na boa-fé do cidadão pune aquele que atenta contra a confiança que lhe foi atribuída. Assim, aquele que falsifica, frauda, ou altera documentos, selos, símbolos, etc., ameaçando a segurança das relações jurídicas, comete os chamados crimes de falso, denominados pelo Código Penal Brasileiro de crimes contra a fé pública.

O Código Penal prevê 22 crimes de falso. Abaixo, apresentamos alguns deles:
Falsificação de Documento Público. São duas as possibilidades de falsificação. A primeira delas se dá através da criação material de um documento, que deveria ser expedido por funcionário público. A segunda se configura pela alteração realizada em documento verdadeiro. Ex: falsificação de passaportes; preenchimento ilícito de cheque em branco; falsificação de diploma de curso médio ou superior. Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Falsa Identidade. Consiste em se fazer passar por outra pessoa, com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outrem. Ex: cidadão que se identifica com nome fictício para obter crédito; individuo que se identifica falsamente como militar; pessoa que fornece nome falso quando presa em flagrante. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Uso de Documento Falso. O indivíduo, sabendo que o documento que porta é falso, utiliza-o como se fosse autêntico. Ex: uso de certidão falsa para eximir-se do pagamento de uma dívida; exibição de Carteira de Habilitação falsa em blitz. Pena: a pena cominada ao uso de documento falso é a mesma referente à falsificação em si.
Falsificação de Documento Particular. São também duas as condutas puníveis: criar um documento novo, falso; adulterar um documento verdadeiro. Como o próprio nome diz, o documento tem de ser elaborado por particulares. Ex: falsificação de cartões da loteria esportiva; falsificação de contrato de compra e venda de bem móvel. Pena: reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Falsidade Ideológica: inserir declaração falsa em documento público ou particular, como fim, por exemplo, de criar uma obrigação ou prejudicar um direito. Ex: inserção de dados falsos em contrato, em CTPS, em registro de hotel, em carteira de identidade; troca de provas em concurso público. Pena: de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Note-se que, em geral, as penas cominadas ao crime de falso não são muito elevadas. Isso porque, com muita freqüência, o crime de falso é utilizado pelo agente como meio de se atingir um fim diverso. A falsificação não seria um fim em si mesma. Como exemplo, podemos citar o agente que assume identidade falsa como meio de sacar dinheiro de outra pessoa. Haveria, no caso, um concurso entre dois crimes: o de falsa identidade e o estelionato. Considerando que o estelionato é punido com reclusão de 1(um) a 5 (cinco) anos, tem-se que a pena acaba por se elevar consideravelmente.

Fonte: danilosantana.adv.br

terça-feira, 25 de julho de 2017

Servidores Públicos, Como Funciona a Sua Remuneração?

Algumas regras que regem a remuneração no setor público estão no Artigo 39 da Constituição Federal.
Os salários dos servidores públicos variam conforme a extensão e complexidade do trabalho. Com relação a aumentos de salário, a Constituição assegura isonomia salarial (que representa a possibilidade de todos receberem o mesmo índice de aumento salarial na mesma data) para e atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Considerando-se que os servidores públicos estão divididos entre as esferas municipal, estadual, federal e distrital; a isonomia salarial, além de estar restrita a cada Poder, é também limitada a cada uma das esferas do Governo, uma vez que cada estado, município e a União têm autonomia administrativa, e, portanto, reajustam independentemente os salários de seus servidores. Lembrando que o aumento salarial dos servidores sempre depende de Lei. No artigo 39 da Constituição Federal, é possível encontrar as regras que regem as determinações de remuneração descritas no parágrafo anterior:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.”
Apesar das diferenças nos pisos salariais e reajustes de salário, os servidores contam com direitos iguais quanto à repouso semanal remunerado; férias anuais remuneradas; licença maternidade; e outros estipulados na Constituição artigo 7.
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Estatutário e Celetista: Entenda os direitos e deveres de cada regime


Embora a Lei preconize que os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às Endemias  e outros cargos sejam ocupados por servidores estatutários que tomem posse através de concurso público muitos ainda trabalham sob o regime celetista.
Por consequência disso, muitas dúvidas pairam no ar de quais são as vantagens e desvantagens de cada regime.
Veja abaixo alguns direitos e deveres de cada um:
·         Regime Estatutário:
Os direitos e deveres do servidor no regime estatutário são  Previstos em lei municipal, estadual ou federal.
Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), fériasgratificaçõeslicenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.
·         Regime Celetista
Os direitos e deveres do servidor no regime celetista são Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas.
Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso préviomultas rescisóriasfériasdécimo terceirovale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto, entre outros.
Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

Você trabalha em qual regime?
Quais são os direitos que seu município disponibiliza para você?

Deixe sua resposta nos comentários.
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Vereador Marcio, pede regularização fundiária com a demarcação das áreas urbanas e rurais e da emissão dos títulos de propriedades


A regularização de terras e imóveis sem documentação terá novas regras a partir de (11/07/2017). Com a sanção presidencial da Medida Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, o Programa Nacional de Regularização Fundiária vira realidade, modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das propriedades.

Com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.

Com isso, o Vereador Marcio Mendes, preocupado com a situação em que se encontra o Município de Pindaré - Mirim, que teve paralisado ou suspenso a emissão de título de Propriedade Municipal, solicitou um requerimento em que pede ao Poder Executivo Municipal, a regularização fundiária com a demarcação das áreas urbanas e rurais e da emissão dos títulos de propriedades (residências e propriedades) do município de Pindaré - Mirim.


O motivo que levou a paralisação ou suspensão da emissão de título de Propriedade Municipal é alegado pelo Cartório do 1º Oficio, que argumenta que o mapeamento ou demarcações de Pindaré - Mirim estão desatualizados.

De 2014 para cá, os proprietários de terrenos e propriedades estão sendo prejudicados, ate porque, como o Cartório do 1º Oficio não registra os documentos residenciais, alegando que o Mapeamento e Demarcações de Pindaré - Mirim estão desatualizados, os mesmos não podem fazer compras e vendas de casas pela Caixa Econômica Federal,  isso se as propriedades não tiverem registro no Cartório.

O Poder Legislativo encabeçado pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Pindaré - Mirim, Vereador Marcio Mendes, tenta viabilizar o mais rápido possível, veja abaixo o requerimento. 

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Vereador Marcio Mendes: Algumas das Atividades Desenvolvidas no 1º Semestre de 2017


Limpeza da Creche Municipal Amor de Mãe



Comunidade da Santa Helena no mutirão de limpeza no Posto de Saúde. 
"Quero agradecer a todas as pessoas que ajudarão o Marcio nesse mutirão, obrigado a todos que ajudarão direto ou indiretamente". Ver. Marcio Mendes




Residencial Pindaré 
Vereador Marcio MendesCom a Patrol do Município e sua equipe arrumando as ruas do bairro para proporcionar o melhor acesso ao povo. 
"Obrigado Prefeito Henrique Salgado por atender minha solicitação o povo agradece"Vereador Marcio Mendes







Comunidade do Residencial Pindaré com equipe da limpeza do Município fazendo a limpeza das ruas e do campo de futebol.




Reunião com o vereador Marcio Mendes, para tratar de assuntos de interesse da Gcm Pindaré-Mirim, o mesmo se dispôs a entregar a documentação necessária assinada pelo Prefeito Henrique Salgado, junto à secretária de segurança pública do estado para o convênio entre estado e prefeitura para a aquisição da tão sonhada viatura.




Na buscar de dias melhores para o povo Pindareenses o Vereador Marcio Mendes é incansável, esteve a semana toda na comunidade de Santa Helena, onde visitou a Creche Gato de Botas, Escola Jarbas Passarinhos, Posto de Saúde, andou nas ruas e conversou com o povo levou a equipe do município para resolver alguns problemas, levou a Patrol para arrumar a estrada e as ruas onde a máquina pode entrar. 

Nas suas palavras o vereador disse a comunidade de Santa Helena que ela tem e terá sempre um Vereador e um Prefeito atuante e respeitador na buscar de melhoria para a comunidade. 








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