sexta-feira, 7 de abril de 2017

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Você tentou, mas até agora não conseguiu entender a diferença entre a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação não é mesmo?
Então continue lendo este artigo e logo entenderá.
O primeiro ponto é entender que as duas leis tratam dos direitos dos cidadãos de saber o que está sendo feito com o dinheiro público, porém são leis diferentes.

LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009)

A Lei da Transparência (LC 131/2009) é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resumindo superficialmente, a lei da transparência exige que o qualquer entidade pública, divulgue em tempo real (publicação em no máximo 24h úteis) as suas receitas e despesas em um site na internet. Essa página de divulgação deve seguir uma série de exigências técnicas para poder ser reconhecida pelo ministério público em suas fiscalizações.
Clique aqui para baixar o Guia de Implantação de Portal da Transparência, criado pela CGU (Controladoria Geral da União) para entender como a página deve ser criada.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)

Já a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), regula o acesso a informações públicas e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.
Também resumindo superficialmente, a lei de acesso a informação exige que toda prefeitura tenha um site com a seção “Acesso à Informação” (com o conteúdo mínimo obrigatório exigido pela lei), publicado em domínio governamental (ex: www.municipio.uf.gov.br) e que esse site tenha o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) para solicitação de informações online.
O conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação é:
  • Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais da Prefeitura. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento.
  • Convênios: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura.
  • Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada da Prefeitura.
  • Licitações e Contratos: Nesta seção devem ser divulgadas as licitações e contratos realizados pela Prefeitura.
  • Ações e Programas: Nesta seção devem ser divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura.
  • Perguntas Frequentes: Nesta seção devem ser divulgadas as perguntas frequentes sobre a Prefeitura e ações no âmbito de sua competência.
Clique aqui para baixar o Manual da Lei de Acesso a Informação, criado pela CGU (Controladoria Geral da União), para entender como deve ser a seção Acesso a Informação no site da prefeitura.
Agora que você já sabe a diferença entre as leis, basta cumprir o que determina cada uma. Sugiro conhecer o Site Para Prefeituras AWR, que cumpre todas as exigências das leis.
Havendo dúvidas, deixe um comentário abaixo.
Pindaré News

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NOS MUNICÍPIOS: ABSOLUTAMENTE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LRF

Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, é o principal instrumento regulador das contas públicas no país, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e Despesas e obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal contém o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). As informações contidas nesses documentos, além de determinar parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo. Publicada no dia 04 de maio de 2000, a LRF regulamenta o artigo 163 da Constituição.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe para os municípios uma importante contribuição para o ajuste fiscal, reforçando o seu potencial tributário, fazendo com que os governantes desenvolvessem uma política tributária responsável e, cobrando, efetivamente, todos os tributos que são de sua competência.
Uma administração transparente e democrática deve mostrar o que fazer e de onde vai tirar os seus recursos, para que possa contar com a confiança da população, que pagará os seus tributos de uma maneira mais consciente e motivada.

OBJETIVO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Melhorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com ela, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de
uma má gestão fiscal.

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A LRF se apóia em quatro eixos:
  • Planejamento – é feito por intermédio de mecanismos como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem metas para garantir uma eficaz administração dos gastos públicos.
  • Transparência – é a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicação, inclusive internet, para que todos tenham oportunidade de acompanhar como é aplicado o dinheiro público.
  • Controle – é aprimorado pela maior transparência e pela qualidade das informações, exigindo uma ação fiscalizadora mais efetiva e contínua dos Tribunais de Contas.
  • Responsabilização – são sanções que os responsáveis sofrem pelo mau uso dos recursos públicos. Essas sanções estão previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade fiscal (Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000).

PODERES ENVOLVIDOS

Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público, nos níveis federal, estadual e municipal.
Fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal

O QUE A SOCIEDADE PODE FAZER PARA COLABORAR COM O SUCESSO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Através da transparência na gestão pública, todo o cidadão tem o direito de saber onde e como está sendo gasto o dinheiro público. Por esta razão, cada governante terá que publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), em linguagem simples e objetiva. O acesso público será amplo, inclusive por meio eletrônico. Quadrimestralmente, o Poder Executivo avalia o cumprimento de metas fiscais em audiência pública. A partir daí, caberá a sociedade cobrar ações e providências de seus governantes.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública, que consiste em uma apresentação, por meio de exposição oral, no Poder Legislativo, de todos +os relatórios, para que se tenha conhecimento de como estão os gastos do ente federativo, em cumprimento ao art. 9º, § 4º da LRF.

O QUE É O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)?

É o instrumento que possibilita assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a observância dos limites fixados pela Lei. O relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na LRF, deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. Os prazos para publicação são os seguintes:
  1. Até o dia 30 de maio, para o 1º quadrimestre;
  2. Até o dia 30 de setembro, para o 2º quadrimestre;
  3. Até o dia 30 de janeiro, do ano subseqüente ao de referência, para o 3º quadrimestre.

OS DEMONSTRATIVOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

1- DESPESA COM PESSOAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina limite legal de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). De acordo com a Lei, a despesa com pessoal não pode ultrapassar 60% da RCL, assim distribuídos: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluindo Tribunal de Contas. Existem ainda dois limites de gastos com pessoal. O denominado “limite de alerta”, estabelecido em 90% do limite legal. Ou seja, quando o Executivo atingir 48,6% da RCL, cabe ao Tribunal de Contas alertar sobre o fato. O outro é o “limite prudencial”, que chega a 95% do limite legal (51,3% da RCL). Se o governante verificar que ultrapassou os limites estabelecidos, deve tomar providências para se enquadrar no prazo de 08 meses.

2- DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Visa assegurar a transparência das obrigações contraídas pelo município, como também controlar os limites de endividamento de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, respeitar a relação entre dívida e sua capacidade de pagamento. O limite estabelecido pelo Senado Federal, para os municípios, é de 1,2 x RCL.

3- GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

As garantias são compreendidas por adimplências de obrigações financeiras ou contratuais. As contragarantias poderão constituir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.

4- OPERAÇÕES DE CRÉDITO

São compromissos financeiros, como aquisição de bens por financiamento, abertura de crédito, emissão de títulos, valores provenientes da venda a termo de bens e serviços e outras operações. Na prática, isso significa que os empréstimos somente deverão ser destinados a gastos com investimentos. O montante previsto para as receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior aos das Despesas de Capital, constantes do projeto de lei orçamentária. O Senado Federal fixa limite de endividamento para Operações de Créditos Internas e Externas em 16% da RCL. O limite Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é de 7%, também, da RCL.

5- DISPONIBILIDADE DE CAIXA

É composto por disponibilidades financeiras e também por parcelas comprometidas para inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas, cujo limite é a capacidade de honrar compromissos em curto prazo.

6- RESTOS A PAGAR

Visa assegurar a transparência da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas nos limites de disponibilidade de caixa de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, é vedado ao governante contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício. Se isso ocorrer, o governante deverá assegurar disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.

7- LIMITES

Visa apresentar em um único demonstrativo, de forma simplificada, todos os limites de comprometimento de que trata os Demonstrativos de Gestão Fiscal.

SAIBA MAIS…

Receita Corrente Líquida: É a Receita Corrente menos a contribuição dos servidores para a previdência e assistência social e menos as receitas da compensação financeira da contagem recíproca do tempo de contribuição para a aposentadoria na administração pública e na atividade privada. Estão compreendidas as transferências constitucionais, inclusive a da Lei Kandir e o do Fundef.
A Receita Corrente Líquida será apurada das receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades. Quanto mais crescer a RCL, mais se expandirão os limites das despesas que estão a ela referenciadas.
Restos a Pagar: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício, distinguindo-se as processadas das não processadas. Como restos a pagar de despesas processadas entende-se as despesas empenhadas e liquidadas, faltando apenas realizar-se o pagamento. Despesas de restos a pagar não processados são aquelas ainda não realizadas, ou seja, despesas empenhadas que não foram liquidadas nem pagas até o dia 31 de dezembro.
Uma importante contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal é que ela reforça o planejamento e a execução do Plano de Governo, pois só permite novos projetos após o cumprimento daqueles em andamento. A Lei determina ainda que sejam contempladas as despesas de conservação do Patrimônio Publico que fica, assim, garantida.
O dinheiro que os municípios gastam é público e assunto de todos. Se não tem controle, quem paga é o povo.

EM ANO ELEITORAL O GOVERNO FICA PROIBIDO DE

  •  Contratar créditos por meio de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A vedação abrange o último ano de mandato.
  • Contrair despesas que não possam ser quitadas no mesmo ano em que ocorrer a eleição. O compromisso só poderá ser transferido para o ano seguinte caso haja disponibilidade de caixa.
  • Aumentar despesas, tanto no Executivo quanto no Legislativo, com pessoal, seis meses antes do final do mandato e da legislatura.

PRECATÓRIO

É o termo utilizado para designar a forma pela qual são efetuados os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de condenações em sentenças judiciais.
A partir da vigência da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento que tiverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

O QUE É O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO)?

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão. Dentre os demonstrativos da RREO, podemos destacar o da Receita Corrente Líquida (RCL) por ser a base de cálculo para os Relatórios de Gestão Fiscal. Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após o final de cada bimestre.

OS DEMONSTRATIVOS DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1- BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Permite verificar a capacidade de planejamento do município, ou seja, a comparação do que foi previsto e realizado nas receitas. A comparação entre a despesa fixada e a despesa realizada. Esse demonstrativo destaca o refinanciamento da
dívida mobiliária e o refinanciamento de outras dívidas, detalhadas por categoria econômica, subcategoria econômica, fonte e grupo de natureza da despesa. Discrimina, ainda, dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas e liquidadas no bimestre e até o bimestre atual, e o saldo a liquidar.

2- EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

Apresenta as despesas por função nos diversos níveis de informação. A função expressa o maior nível de agregação na Administração Pública nas diversas áreas da despesa que competem ao setor público. As subfunções representam uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
Ex.: Função – Legislativa
Ex.: Subfunção: Ação Legislativa / Comunicação Social
Ex.: Função – Judiciária
Ex.: Subfunção: Ação Judiciária / Controle Interno / Despesa da Ordem Jurídica

3- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)

Traz o somatório da receita corrente, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício, excluído as duplicidades. Nos municípios, as deduções são referentes a 15% do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) e à contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

4- RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Demonstra as receitas previdenciárias recolhidas dos servidores para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e as despesas estimadas com benefícios previdenciários, a serem desembolsados, resultando numa avaliação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

5- RESULTADO NOMINAL

É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras. Equivale ao aumento da dívida pública em um determinado período.

6- RESULTADO PRIMÁRIO

Representa o somatório das receitas fiscais líquidas menos as despesas fiscais líquidas. O Resultado Primário é um valor não financeiro, representado pela diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras. Ou seja, indica se os gastos orçamentários do município são compatíveis com sua arrecadação.
Entendem-se como Receitas Não Financeiras o total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito.
Entendem-se como Despesas Não Financeiras o total das despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da divida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.

7- RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

Apresenta os valores inscritos, pagos e a pagar. São as obrigações assumidas pelo Município e constam do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial como Restos a Pagar Processados e Não Processados.

8- RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Apresenta os recursos públicos destinados à educação provenientes da receita resultante de impostos e de receitas vinculadas ao ensino. Traz ainda as despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino por vinculação da Receita, as perdas ou ganhos nas transferências do FUNDEF (cumprindo os limites constitucionais) e as despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino por subfunção. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de 60% dos recursos aplicados nessa rubrica à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino Fundamental, até o ano de 2006, com o objetivo de assegurar a universalização e a remuneração condigna do magistério.
Ex. Vamos supor que a Receita Resultante de Impostos do Município seja R$ 1.000.000,00. Desse total, deverá ser aplicado, no mínimo, R$ 250.000,00 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (25% de 1.000.000,00), dos quais R$ 150.000,00 (60% de 250.000,00) serão destinados ao Ensino Fundamental. A distribuição de responsabilidades e recursos entre os estados e seus municípios é assegurada mediante criação de um FUNDEF de natureza contábil.

9- DESPESAS COM SAÚDE

Todo o gasto do município em ações e serviços públicos de saúde, financiado com recursos próprios, apurados para fins de verificação do cumprimento do limite mínimo constitucionalmente estabelecido. Cumpre destacar que os limites exigidos são anuais, podendo, portanto, apresentar-se em determinados meses com percentuais inferiores ao exigidos para o ano. O percentual mínimo a ser aplicado é de 15% do total da receita de impostos e transferências constitucionais e legais.
Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser anuladas.
Disponibilidade Financeira: Quando não houver disponibilidade financeira vinculada à saúde no encerramento do exercício, deverá ser deduzido o valor total dos Restos a Pagar, pois os mesmos não poderão ser considerados como aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

10- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Apresenta as receitas de operações de crédito comparadas com as despesas de capital líquidas. É vedado que a realização da receita de operações de credito seja excedente ao montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta, referentes a créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. Os recursos de operações de crédito são considerados pelo total ingressado no exercício financeiro. São valores da receita da emissão de títulos públicos ou de empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.

11- PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Identifica os exercícios financeiros para projeção dos repasses da Contribuição Patronal, das receitas, das despesas e do Resultado Previdenciário, bem como dos repasses recebidos para cobertura do déficit do RPPS. Deverá ser apresentada a Projeção anual de pelo menos 35 anos, tendo como inicial o ano anterior ao da publicação deste demonstrativo.

12- RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Apresenta a receita proveniente da alienação de ativos e a correspondente aplicação dos recursos. É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o Patrimônio Líquido, para financiar despesas correntes, salvo se destinadas por lei ao RPPS.

13- DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Visa evidenciar de forma simplificada, e em um único demonstrativo, as informações completas que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
O descumprimento dos prazos de publicação do RGF e RREO responsabiliza o ente federado, até que a situação seja regularizada, e o impede receber transferências voluntárias e contratar operações de créditos, excetuando as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

EM CASO DE DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUAIS SÃO AS PUNIÇÕES?

As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três poderes da União, estados e municípios. E todo cidadão será parte legítima para denunciar. São duas as sanções previstas:
  • Sanções Institucionais: recaem sobre o ente público;
  • Sanções Pessoais: recaem sobre o agente que cometer crime ou infração administrativa.

MEDIDAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

  • Sanções Institucionais (LRF)
  1. Suspensão de transferências voluntárias: essas transferências (federais e/ou estaduais) são geralmente efetivadas por meio de convênios destinados a programas e obras de interesse da população (educação, habitação, saneamento, etc.)
  2. Suspensão das contratações de operações de crédito.
  3. Suspensão de garantias e avais.
  • Sanções Pessoais (Lei nº 10.028/00 de outubro de 2000)
  1. Esferas administrativas, civil e penal – penas funcionais, patrimoniais e pessoais.

TRIBUNAIS DE CONTAS PROCESSARÃO E JULGARÃO:

  • Falta de divulgação dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Publicação da LDO sem metas fiscais;
  • Quando não houver ato determinando limitação de empenho (art. 9º da LRF);
  • Quando não houver medida de redução das despesas de pessoal que excederem o limite legal.

Espero que esse artigo tenha tirado todas as dúvidas referentes a Lei de Responsabilidade Fiscal. Até a próxima!

TERCEIRIZAÇÃO: O NOVO ‘ESQUEMÃO’ NACIONAL E SEU IMPACTO NOS CONCURSOS

O Projeto de Lei 4.302 de 1998 foi aprovado pelo Congresso Nacional essa semana e possibilita a terceirização de atividades fim, na área pública e privada. Significa que uma padaria poderá contratar o padeiro como pessoa jurídica ou a partir de empresas que forneçam mão de obra terceirizada. A novidade é que eventualmente o empresário poderá solicitar a falência da empresa e não pagar os direitos trabalhistas dos padeiros, então o “empresário” abrirá um outro CNPJ no nome de um parente e continuará prestando serviços à padaria, até a próxima “falência” planejada.
Na área pública, a festa é bem melhor. Atividades fim também poderão ser terceirizadas, como os médicos e enfermeiros de um posto de saúde, que atualmente só poderiam ser contratados por concurso público. Uma observação é que sempre foi possível contratar profissionais por licitação desde que se justificasse, por exemplo no caso de exames de saúde que utilizassem um equipamento cuja demanda não justificasse a compra desse equipamento pelo ente público ou a contratação do respectivo profissional por concurso, mas tratava-se de exceção, agora isso é regra.
O Projeto 4.302 ainda depende de sanção presidencial e o Temer já condicionou a sanção à aprovação da Reforma Previdenciária, assim, os empresários farão pressão sobre o Congresso para que também aprovem a maldita reforma, então vai piorar.
Na minha opinião a terceirização atingirá em cheio, imediatamente, todos os concursos das áreas da saúde e administrativa, num segundo momento a assistência social e depois as demais áreas. Se você é enfermeiro, médico, profissional da saúde ou quer trabalhar na área administrativa do Estado e presta concursos públicos, as notícias são péssimas.
Há duas exceções relativas ao impacto imediato da terceirização: 1. na área da educação fica relativamente preservada, porque algumas normas restringem a função de professor ao cargo de professor, concursado ou selecionado, mas será um debate jurídico; 2. Nas carreiras do judiciário, que mantém os privilégios cada vez mais aprofundados, tanto porque legitimamente a Constituição exclui a possibilidade de não concursados nas carreiras jurídicas (Procuradores, juízes, etc) quanto porque o atual governo tenta, sistematicamente, comprar o apoio do judiciário através do aprofundamento dos privilégios (como o reajuste de 41% dos salários em 2016, ano da crise).
Preste atenção no seguinte: terceirizar não é ocupar cargo público sem concurso. Terceirizar é não preencher o cargo público, mas manter as funções públicas ocupadas (na prática). Então diversas funções públicas não serão mais exercidas por funcionários de carreira, mas sim por profissionais da área privada contratados por licitação. Isso facilita por exemplo em relação à folha de pagamento em uma prefeitura, pois o gasto com funcionários terceirizados não entra no limite de gasto da folha. Mas isso tudo é baboseira perto do que segue…
Se você é uma pessoa que acha que isso trará mais eficiência ao Estado, leia atentamente os próximos parágrafos.
As construtoras sempre foram o grande “esquemão” de desvio de dinheiro público, são elas que sempre bancaram as campanhas políticas. Todo mundo sabe disso na política. Acontece que a Lava Jato implodiu as construtoras e a fonte de dinheiro secou.
O novo “esquemão” de desvio de dinheiro público serão as empresas terceirizadas de mão de obra. Mas com um agravante: serviço é abstrato.
Veja: quando um órgão de controle ou o Ministério Público vai fiscalizar uma obra pública sob suspeita de superfaturamento, eles mandam quebrar a parede e verificam se ali tem uma coluna, se tem tijolo, qual a qualidade do concreto. O mesmo acontece com asfalto, com tapa-buraco, com móveis e equipamentos, carros e máquinas porque são itens concretos. Estão lá, com a plaquinha de patrimônio e é possível verificar, a qualquer momento, o estado do patrimônio, seu valor venal, o valor pelo qual foi contabilizado.
Agora, pense na situação da terceirização do serviço de enfermeiro. Suponha que a prefeitura de seu município faça uma licitação para contratar uma empresa que preste serviço de triagem e ministre medicamentos aos cidadãos, entre outras atividades. Então, no mês de janeiro de 2018, por um dos procedimentos será pago à empresa R$ 30,00 referente à triagem, ministração de dipirona e alguma vacina ao paciente José. Só que o paciente José é analfabeto funcional como a maioria de nossa população e não entende absolutamente nada de saúde (o que é compreensível, porque não somos obrigados a entender), logo ele assinará um “recibinho” que ele não entenderá, então o funcionário que efetuará o procedimento ou a empresa poderá faturar o que bem entender e a Prefeitura pagará, com o seu dinheiro. Pois bem, como que um ou dois anos DEPOIS desse procedimento (em 2019) poderá ser verificado que ele de fato ocorreu? Há algumas técnicas, mas é muito difícil aferir com precisão desvio de dinheiro público nesses casos… porque serviço é abstrato, assinou, pagou, já era!
Entendeu porque o Ministro da Saúde defende que o SUS deve acabar?
Tenho certeza que Brasília está em festa. A maioria das empresas de terceirização são ligadas à políticos e são uma mão-na-roda para desvio de dinheiro público. As construtoras não vão mais bancar campanha, quem vai bancar são as empresas de serviços terceirizados, com o adicional de que são muito mais “seguras” para os corruptos, pois são muito mais difíceis de se fiscalizar.
Se você é concurseiro e bateu panela para tirar a Dilma, não percas as publicações sobre gestão pública, assim você para ser menos alienado.
Se você é patrão ou rentista, parabéns, você venceu a guerra.
Se você é político ou empresário e vive nesses “esquemões”, parabéns, a notícia é que a grana vai voltar a fluir.
Agora, se você é trabalhador: você se lascou de mão cheia! Vá para a rua fazer coro com a Fiesp e com a Globo, você vai pagar mais pato ainda.
Ah, se você é funcionário público, não pense que se livrou. Aguarde até o próximo cálculo atuarial de seu sistema previdenciário e conversaremos.
por Manoel H Martins

COMO FUNCIONA A PREFEITURA? ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL


Segue a descrição das principais atividades das principais secretarias de um município comum. Cada cidade tem uma história e a organização da prefeitura reflete essa história e essas secretarias podem variar, juntar, separar. Mas aqui está disponível uma descrição geral:

SECRETARIAS TÉCNICAS / MEIO
(Cuidam dos aspectos técnicos da administração pública)

Secretaria de Administração

Gerencia a parte de recursos humanos como geração da folha de pagamento dos funcionários públicos, procedimentos internos de contratação e concursos públicos, gerencia também o ponto dos funcionários públicos e sua lotação nas diversas secretarias, férias, pedidos de exoneração e também pode ser responsável pela gestão da publicação do diário oficial do município, quando há. Muitas vezes a parte de compras (cotações de preços) e licitação ficam nessa secretaria.
Organização Municipal - Secretaria de Administração
Organograma da Sec. de Admnistração de Vila Velha. Fonte http://www.legislacaoonline.com.br/vilavelha/images/leis/html/L39612002.html
Secretaria de Finanças
Responsável principalmente pela execução da despesa pública. É nessa secretaria que o orçamento municipal é registrado e as despesas são nele processadas, através de complexos sistemas de informação (software). Faz a parte de tesouraria (emissão de cheques/ordens de pagamento) e toda a parte contábil (balanços, lançamentos em diário e razão, conciliações bancárias, etc). Geralmente é a secretaria também responsável pela arrecadação, então conta com uma parte de atendimento ao público quando há tesouraria física (às vezes não há tesouraria física, o pagamento de tributos só é possível por instituições bancárias).
Secretaria de Negócios Jurídicos
É a secretaria que reúne os advogados da prefeitura. Não cuida do contencioso (processos comuns, correntes do município) quando há Procuradoria (um órgão da Sec. de Negócios Jurídicos) porque essa fica responsável. É basicamente um conjunto de bacharéis em direitos que fazem a interface entre o prefeito/prefeita e poder judiciário. Ajudam a esclarecer processos judiciais para quem é leigo na prefeitura e atuam fortemente em pareceres administrativos. Por exemplo: há um problema em uma licitação, o jurídico sempre dá um parecer sobre o que deve ser feito, assim como outros setores, dependendo do caso.
Secretaria de Planejamento
Em cidades menores (até 100 mil habitantes) geralmente essa secretaria cuida do planejamento urbano. Ela reúne engenheiros e arquitetos que cuidam de obras de escolas, postos de saúde, asfaltamento de ruas, reformas de prédios públicos. Participam de todos os projetos de obras do município e muitas vezes ajudam na parte de fiscalização de postura (obras privadas que precisam obedecer a legislação, por tanto são fiscalizadas pelo município).
Em cidades maiores (mais de 100 mil habitantes) a tendência é que essas secretarias assumam mais a função de planejamento orçamentário e a parte de obras passe para uma outra secretaria, geralmente Secretaria de Obras.
Organização municipal secretarias
Organograma geral da administraçãode Vila Velha. Fonte http://www.legislacaoonline.com.br/vilavelha/images/leis/html/L39612002.html
SECRETARIAS FIM / FINALÍSTICAS
(prestam serviço diretamente à população)
Secretaria de Serviços Públicos / Obras e Serviços Públicos / Urbanismo
É o órgão que cuida da limpeza pública, varrição, pequenas obras em ruas (problemas em bueiros, calçadas). É a secretaria que congrega maior número de pedreiros, encanadores, eletricistas da prefeitura. Realizam consertos nos prédios públicos, na fiação, em lâmpadas, no piso, em janelas, etc. Quase sempre é a secretaria que gerencia a coleta de lixo na cidade.
Secretaria de Saneamento / Departamento de Água
É quem cuida do tratamento de água, do encanamento, bombeamento e estoque de água para o consumo da população. Também gerenciam a captação e tratamento de esgoto, além de ser responsável pela cobrança da taxa de água e cortes de água.
Secretaria de Educação
Cuida das escolas, dos professores, dos estudantes. É a secretaria que faz a indicação de que quantidade é preciso comprar de merenda, controla informação de faltas de alunos, elabora projetos de lei referentes à educação (como planos de educação), faz toda a coordenação pedagógica de professores e distribui os profissionais da educação conforme a demanda da cidade. Geralmente é a maior secretaria em número de servidores públicos. Também presta contas sobre os recursos da educação.
Secretaria de Saúde
É a secretaria que cuida de médicos, enfermeiros e auxiliares da saúde, bem como dos inúmeros equipamentos e prédios. Estabelece agendas para os profissionais (quantos pacientes devem ser atendidos em cada bairro, em cada especialidade médica), estabelecem critérios de fila (quem deve ser priorizado em determinadas situações de risco a saúde), gerenciam toda a parte de compra de insumos (tal como a educação, a saúde especifica para as secretarias de administração e finanças o que elas precisam comprar em termos de roupas, alimentos, equipamentos, etc.). Essa secretaria também presta contas dos recursos do Sistema Único de Saúde e é integrada ao mesmo.
Secretaria de Transportes
Cuida do transporte público, da pintura e sinalização de vias públicas, do trânsito, multas municipais. Gerencia também a frota de veículos do município, organiza os motoristas, os consertos em carros. Também disponibiliza tratores, caminhões e ônibus às outras secretarias. Gerencia o abastecimento dos veículos e o consumo de combustível.
Secretaria de Meio Ambiente / Rural
É uma secretaria que varia bastante de nome. Mas é responsável basicamente pelo contato com o produtor rural, verificar as condições das estradas rurais e disponibilizar mudas de plantas para a população e efetuar plantios em terrenos do município.
Secretaria de Assistência Social
Cuida de cadastros e programas assistenciais, bem como acompanha cidadãos em situação de vulnerabilidade social. É essa secretaria que cuida de cadastros do Bolsa Família, sorteios do Minha Casa Minha Vida (mesmo sendo programas do governo federal). É também a secretaria que cuida do atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e também populações de rua. Agora também são integradas ao SUAS (Sistema Único da Assistência Social).
Secretarias Políticas
(Cuidam da “cara” política da prefeitura)
Secretaria especial ou Gabinete
É quem gerencia a papelada para o prefeito/prefeita assinar e participam fortemente dos processos políticos da cidade. Embora seja uma secretaria pequena, geralmente é ocupada por um conjunto de assessores bastante próximos e de extrema confiança do chefe do executivo.
Secretaria de Governo
Cuida da comunicação com a Câmara dos Vereadores, envia projetos de lei e é responsável por dialogar com organizações da sociedade civil. É uma secretaria que em municípios menores funciona junto com o gabinete ou comunicação.
Secretaria de Comunicação
É responsável por fazer o contato com a imprensa e editar notas oficiais da prefeitura. Atualmente é a secretaria que gerencia perfis das prefeituras nas redes sociais. É também a secretaria que elabora campanhas publicitárias de combate à dengue, à doenças, entre outras informações que pode passar à população.
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por Manoel Henrique Martins