quarta-feira, 19 de abril de 2017

Trabalhador rural não precisará mais de sindicato para se aposentar, propõe relator

Segundo Arthur Maia (PPS-BA), uma autodeclaração do segurado será suficiente para o trabalhador ser enquadrado na atividade rural

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O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar, segundo proposta do relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

De acordo com ele, uma autodeclaração será suficiente para ele ser enquadrado como trabalhador rural e ter direito à aposentadoria nessa condição.

"Hoje existe em relação aos rurais uma realidade em que os trabalhadores usam como intermediário para conquistar sua aposentadoria o sindicato. Acontece que isso é desnecessário. Não tem por que o sindicato se colocar como intermediário nessa relação. A autodeclaração do próprio segurado especial perante o INSS se declarando como produtor familiar, e juntando toda documentação que juntava antes, já é suficiente", disse Maia a jornalistas.

Reforma da PrevidênciaSegundo ele, a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência não determina qual será o valor da alíquota contribuição do trabalhador rural. Acrescentou, porém, que seu texto estabelece que será "semelhante ou inferior" ao do MEI (microempreendedor individual) - que recolhe 5% do salário mínimo.

"Há um consenso que isso ainda é muito para o trabalhador rural. Pensamos em algo equivalente ao que é pago ao sindicato. Que não vai mais precisar funcionar como intermediário. Em vez de pagar ao sindicato, vai pagar ao INSS", informou o relator da reforma da Previdência. Seu parecer será lido nesta quarta-feira na comissão especial da reforma da Previdência Social.

Pela proposta do relator para os trabalhadores rurais, a regra geral prevê que eles poderão ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O governo queria igualar as condições do trabalhador rural ao privado, para 25 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima, mas isso não foi contemplado no parecer do relator.

O relator Arthur Maia informou ainda que, na transição, a idade mínima subirá a cada dois anos, até atingir os 60 anos. Essa contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a produção (que é opcional) durante esse período, informou o relator nesta terça-feira (18).

g1.globo.com

Veja as principais mudanças do relator para a Reforma da Previdência

Relator propõe idade mínima de 62 anos para mulher se aposentar, além de mudanças na regra de transição e exigência para aposentadoria integral.


O Relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nesta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. A proposta final será apresentada nesta quarta-feira (19) – e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.


Além da idade mínima menor para mulheres, ele flexibilizou pontos pontos na regra de transição e no cálculo do benefício. Confira abaixo as principais mudanças feitas pelo relator no texto original apresentado pelo governo:




Valor do benefício de partida menor

O relator também propôs uma mudança no cálculo do valor das aposentadorias. Pela proposta inicial, o valor do benefício seria de 76% da média de todas as contribuições com 65 anos de idade. Já a aposentadoria integral só seria concedida mediante um tempo de contribuição de 49 anos.

A nova proposta do relator prevê que o benefício mínimo será de 70% do salário acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Ou seja, o valor de partida (para quem completar 25 anos de contribuição) passou de 76% da média dos salários para 70%. Por outro lado, o benefício poderá ficar maior para quem somar mais anos de contribuição.
O valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos salários desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Para os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.

Economia em 10 anos deverá ser R$ 110 bilhões menor

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, avaliou que deverão ser mantidos mais de 70% da proposta original da reforma da Previdência após a apresentação do parecer do relator Arthur Maia.

"Dissemos que as mudanças não poderiam comprometer numa percentagem muito grande do plano original, tinha que ser algo que ficasse abaixo de um decréscimo de 30%. É uma reforma superior a 70% daquela que foi colocada no projeto original, pelas nossas expectativas isso deve ser aprovado", afirmou.

O relator Arthur Maia afirmou que a economia com a reforma da Previdência foi reavaliada em R$ 630 bilhões em 10 anos. Inicialmente, o impacto calculado pelo governo com base na proposta original era de R$ 740 bilhões entre 2018 e 2027.

g1.globo.com

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Reforma da Previdência


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