terça-feira, 20 de junho de 2017
Portela e coronel Pereira devem orientar a polícia sobre a Lei do São João
O secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Jefferson Portela, e o comandante geral da Polícia Militar, coronel Pereira, têm o dever de orientar a polícia sobre a Lei do São João, que não vem sendo cumprida nos arraias de São Luís-MA.
Homens da Polícia Militar estão recebendo ordens de fechar os arraias por volta de 1h a 2h da madrugada. Ocorre que a Lei n° 6.085/2016 garante o funcionamento do São João até às 4 horas da madrugada. O que não está sendo cumprido.
O caso foi denunciado ontem, dia 19, na Câmara Municipal de São Luís. O líder do PEN, vereador Marcial Lima, ocupou a tribuna para dizer que os donos de barracas estão tendo prejuízo financeiro na venda de seus produtos (comidas típicas e bebidas), por conta do fechamento brusco desses locais de evento, antes mesmo de uma hora da madrugada, quando as brincadeiras juninas devem acontecer livremente até o dia amanhecer, como manda a tradição.
O presidente da Câmara, Astro de Ogum (PP), também se pronunciou sobre o assunto. Ele disse a lei não está sendo cumprida e que está prevalecendo uma ordem da Secretaria de Segurança Pública que pune a cultura popular do Maranhão.
Como homens que representam a segurança do Estado, Portela e coronel Pereira tem que fazer um comunicado para que os militares obedeçam a lei que entrou em vigor desde o ano passado.
A esperteza da Cemar em relação ao reajuste na energia
A Companhia
Energética do Maranhão (Cemar) tem a todo custo evitado entrar nas discussões
sobre o possível reajuste de 19,05% na tarifa de energia aos consumidores,
previsto para entrar em vigor em agosto. Caso não ocorram mudanças, o
maranhense pagará a conta mais cara do Brasil ao custo de um serviço precário e
recordista de reclamações.
Apesar de o aumento ter sido aprovado pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o reajuste foi pedido pela Cemar e está
previsto no contrato de concessão. Além disso, é a própria empresa que
apresenta um estudo detalhado para comprovar a necessidade do aumento
tarifário. Ao contrário do que porta vozes tentam repassar aos consumidores,
jogando a culpa toda na Aneel.
Segundo o deputado Rubens Júnior (PCdoB), o primeiro a
alertar sobre a manobra, não existe déficit na empresa e o lucro no ano passado
foi de R$ 399 bilhões. Para piorar, todo esse recurso não teve retorno em
investimento na prestação do serviço. A Companhia ocupa o terceiro lugar no
ranking Procon 2016 de empresas com o pior atendimento, obtendo 158 reclamações
fundamentadas. Entre as 63 concessionárias que atuam no país, atualmente a
empresa possui a 16ª tarifa mais onerosa, mas ainda não esta satisfeita.
A medida também afetaria o empresariado, mas não seria
ele a pagar esse custo, afinal tudo será revertido no produto final e quem vai
pagar essa conta também é o consumidor.
A audiência pública que aconteceria, foi cancelada, é uma tentativa do Governo do Estado,
políticos e advogados em ganhar tempo na tentativa de reduzir esse reajuste.
por: www.marrapa.com
REDAÇÃO OFICIAL: AVISO, OFÍCIO, MEMORANDO E REQUERIMENTO
Por definição, é possível dizer que redação oficial é “a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações”. Essa, na verdade, é uma definição do próprio Manual de Redação da Presidência da República. Existem regras já estabelecidas, provenientes da tradição da comunicação, que servem para sistematizar o processo informativo na Administração Pública. Ao contrário do que se pode pensar, a redação oficial está longe de ser algo difícil e antiquado. O rigor adotado pela estrutura e pelas formas de tratamento da redação de expediente serve para garantir que não ocorram ambiguidades, ruídos comunicativos e outros problemas que, a longo prazo, poderiam prejudicar as relações de serviço na administração pública.
Aviso
Os avisos são atos que competem aos Ministros de Estado que dizem respeito a assuntos relativos aos seus ministérios. Os avisos são expedidos exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia. Note-se o ensinamento sobre avisos do MRPR: o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Usualmente, as bancas costumam mudar uma palavra nessa sentença: trocar “aviso” por “ofício”.
Ofício
É o tipo mais comum de comunicação oficial. Uma vez que se trata de um documento da correspondência oficial, só pode ser expedido por órgão público, em objeto de serviço. O destinatário do ofício, além de outro órgão público, também pode ser um particular. O conteúdo do ofício costuma ser matéria administrativa. Lembre-se de que o ofício é documento eminentemente externo.
Memorando
É uma modalidade de comunicação eminentemente interna, que ocorre entre unidades administrativas de um mesmo órgão, as quais podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. O uso corrente do memorando deve-se a sua simplicidade e a sua rapidez, isso quer dizer que é uma comunicação célere. Ultimamente, o memorando vem sendo substituído pelo correio eletrônico.
Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, todavia com uma distinção: o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, todavia com uma distinção: o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Requerimento
O requerimento é um tipo de pedido, em que o signatário pede algo que pense ser justou legal. Qualquer indivíduo que tenha interesse no serviço público pode se valer de um requerimento, que será dirigido a uma autoridade competente para tomar conhecimento, analisar e solucionar o caso, podendo ser escrito ou datilografado (digitado).