terça-feira, 25 de julho de 2017

Servidores Públicos, Como Funciona a Sua Remuneração?

Algumas regras que regem a remuneração no setor público estão no Artigo 39 da Constituição Federal.
Os salários dos servidores públicos variam conforme a extensão e complexidade do trabalho. Com relação a aumentos de salário, a Constituição assegura isonomia salarial (que representa a possibilidade de todos receberem o mesmo índice de aumento salarial na mesma data) para e atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Considerando-se que os servidores públicos estão divididos entre as esferas municipal, estadual, federal e distrital; a isonomia salarial, além de estar restrita a cada Poder, é também limitada a cada uma das esferas do Governo, uma vez que cada estado, município e a União têm autonomia administrativa, e, portanto, reajustam independentemente os salários de seus servidores. Lembrando que o aumento salarial dos servidores sempre depende de Lei. No artigo 39 da Constituição Federal, é possível encontrar as regras que regem as determinações de remuneração descritas no parágrafo anterior:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos
1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.”
Apesar das diferenças nos pisos salariais e reajustes de salário, os servidores contam com direitos iguais quanto à repouso semanal remunerado; férias anuais remuneradas; licença maternidade; e outros estipulados na Constituição artigo 7.
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Estatutário e Celetista: Entenda os direitos e deveres de cada regime


Embora a Lei preconize que os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate às Endemias  e outros cargos sejam ocupados por servidores estatutários que tomem posse através de concurso público muitos ainda trabalham sob o regime celetista.
Por consequência disso, muitas dúvidas pairam no ar de quais são as vantagens e desvantagens de cada regime.
Veja abaixo alguns direitos e deveres de cada um:
·         Regime Estatutário:
Os direitos e deveres do servidor no regime estatutário são  Previstos em lei municipal, estadual ou federal.
Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), fériasgratificaçõeslicenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.
·         Regime Celetista
Os direitos e deveres do servidor no regime celetista são Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas.
Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso préviomultas rescisóriasfériasdécimo terceirovale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto, entre outros.
Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

Você trabalha em qual regime?
Quais são os direitos que seu município disponibiliza para você?

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Vereador Marcio, pede regularização fundiária com a demarcação das áreas urbanas e rurais e da emissão dos títulos de propriedades


A regularização de terras e imóveis sem documentação terá novas regras a partir de (11/07/2017). Com a sanção presidencial da Medida Provisória 759/2016, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, o Programa Nacional de Regularização Fundiária vira realidade, modernizando e tornando mais ágil a emissão dos títulos das propriedades.

Com a medida, a expectativa é de que cerca de 460 mil títulos rurais sejam distribuídos até 2018, e que mais de 150 mil famílias de baixa renda que vivem em áreas da União sejam beneficiadas nas cidades.

Com isso, o Vereador Marcio Mendes, preocupado com a situação em que se encontra o Município de Pindaré - Mirim, que teve paralisado ou suspenso a emissão de título de Propriedade Municipal, solicitou um requerimento em que pede ao Poder Executivo Municipal, a regularização fundiária com a demarcação das áreas urbanas e rurais e da emissão dos títulos de propriedades (residências e propriedades) do município de Pindaré - Mirim.


O motivo que levou a paralisação ou suspensão da emissão de título de Propriedade Municipal é alegado pelo Cartório do 1º Oficio, que argumenta que o mapeamento ou demarcações de Pindaré - Mirim estão desatualizados.

De 2014 para cá, os proprietários de terrenos e propriedades estão sendo prejudicados, ate porque, como o Cartório do 1º Oficio não registra os documentos residenciais, alegando que o Mapeamento e Demarcações de Pindaré - Mirim estão desatualizados, os mesmos não podem fazer compras e vendas de casas pela Caixa Econômica Federal,  isso se as propriedades não tiverem registro no Cartório.

O Poder Legislativo encabeçado pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Pindaré - Mirim, Vereador Marcio Mendes, tenta viabilizar o mais rápido possível, veja abaixo o requerimento.