VÍDEOS INTERROGATÓRIO DO LULA: DEPOIMENTO DO SÍTIO ATIBAIA COMPLETO
sábado, 17 de novembro de 2018
VÍDEOS INTERROGATÓRIO DO LULA: PARTE 6 - DEPOIMENTO | SÍTIO ATIBAIA
PARTE 6 - DEPOIMENTO LULA | SÍTIO ATIBAIA
VÍDEOS INTERROGATÓRIO DO LULA: PARTE 5 - DEPOIMENTO | SÍTIO ATIBAIA
PARTE 5 - DEPOIMENTO LULA | SÍTIO ATIBAIA
VÍDEOS INTERROGATÓRIO DO LULA: PARTE 4 - DEPOIMENTO | SÍTIO ATIBAIA
PARTE 4 - DEPOIMENTO LULA | SÍTIO ATIBAIA
VÍDEOS INTERROGATÓRIO DO LULA: PARTE 2- DEPOIMENTO | SÍTIO ATIBAIA
PARTE 2 - DEPOIMENTO LULA | SÍTIO ATIBAIA
VÍDEOS INTERROGATÓRIO DO LULA: PARTE 1 - DEPOIMENTO | SÍTIO ATIBAIA
PARTE 1 - DEPOIMENTO LULA | SÍTIO ATIBAIA
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Vereador Márcio trata da implantação do Curso Técnico em Agronegócio para Profissionalizar os filhos de Produtores Rurais de Pindaré.
Hoje pela manhã o Vereador Márcio, o Presidente da FAEMA - Federação da Agricultura e pecuária do estado do Maranhão e do SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Dr. Raimundo Coelho, Presentes também o Presidente do Sindicato Rural de Pindaré Mirim João David dos Santos Neto, Professora Joana Fernandes, Presidente do Sindicato Rural de Monçao Jonsson Jackson Matos dos Santos, Presidente da Cooperativa dos Agricultores de Pindaré Mirim, alguns amigos, lideranças políticas, Maria Nazaré da Silva Costa Secretaria Municipal de Educação de Pindaré Mirim, participaram de uma Reunião no Sindicato Rural de Pindaré Mirim.
Todos Unidos para tratar da implantação do Polo Rede Etec - Curso Técnico em Agronegócio para Profissionalizar principalmente, os filhos de Produtores Rurais no Município de Pindaré Mirim, tudo isso em parceria com a Prefeitura Municipal Prefeito Henrique Salgado.
O Curso é registrado pelo MEC.
O Curso Técnico vai ter a duração de 2 anos e irá funcionar no próprio Sindicato Rural.
Todos os interessados procurar o Sindicato Rural para saber do processo seletivo, onde irá disponibilizar 30 vagas para começar no primeiro semestre de 2019.
Fonte: Site do Vereador Márcio
sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Cabe a quem sanar os problemas da regularização fundiária do Município de Pindaré Mirim.
Já passaram-se 3 anos da ultima Audiência Pública sobre a Regularização Fundiário do Município de Pindaré, que teve a participação de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo. O resultado dessa audiência não deu em nada, o problema em relação Lei da Regularização Fundiária para o município continua prejudicando os moradores de Pindaré.
Autoridades posaram para foto no final da Audiência Pública 23 /09 /2015 .
Foto: William Junior/Portal Pindaré
A pegunta é, QUEM VAI SANAR, ESTE PROBLEMA?
O Vereador Márcio, no uso das suas atribuições como legislador, deu inicio em 24 de abril de 2017, na indicação de N° 39/2017, uma solicitação ao então Prefeito Henrique Salgado, que viabilize a Regularização fundiária com a demarcação das áreas urbanas e rural e a regularização da omissão dos títulos de propriedade (residencias e propriedade) do município de Pindaré Mirim.
Até o exato momento, não sabemos mas nada a respeito da então regularização fundiária.
Esperamos que está postagem, possa chegar até as autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo, PARA QUE AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS POSSAM SER TOMADAS.
Mitos e verdades sobre a nova Lei da Regularização Fundiária Urbana.
A polêmica em torno da nova Lei da Regularização Fundiária
A regularização fundiária urbana tornou-se, nos últimos anos, uma espécie de unanimidade entre estudiosos, profissionais e políticos envolvidos com temas urbanos. A política de remoção de favelas, que prevalecia até a década de 1980, foi abandonada. Em seu lugar, passou-se a promover a urbanização desses assentamentos, de modo a manter a população nos bairros em que se encontram, melhorando progressivamente a infraestrutura urbana. Mais recentemente, ganhou ênfase a dimensão jurídica dessa política, voltada para a titulação dos moradores. Em lugar de “urbanização de favelas”, fala-se atualmente de “regularização fundiária de assentamentos informais”, abrangendo não apenas as favelas, decorrentes de ocupações espontâneas, mas os loteamentos clandestinos e irregulares, originado pela ação ilegal de proprietários ou grileiros.
Apesar do consenso em torno da necessidade de regularizar os assentamentos informais, a recente Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, é objeto de acirrada polêmica desde a sua origem. Além de alterar diversas outras leis, a lei substituiu integralmente a legislação básica da regularização fundiária urbana então vigente. [1]
De um lado, o governo afirma que a lei beneficia milhões de moradores de áreas irregulares, que receberão o direito de propriedade sobre os terrenos que ocupam, viabilizando a obtenção de empréstimos bancários para investimentos no próprio imóvel ou em pequenos negócios[2]. De outro, os críticos afirmam que a lei destrói a política de regularização fundiária construída a partir de 2009, desconsidera a ordem urbanística e a preservação do meio ambiente, dispensa a provisão de infraestrutura pelo poder público, estimula a expulsão dos moradores de baixa renda pelo mercado imobiliário e favorece grileiros de alta renda[3].
Vamos analisar os principais argumentos dessa polêmica, nos restringindo à regularização urbana.
A Lei manteve o modelo básico da legislação anterior.
Apesar de ter revogado integralmente a legislação anterior, a nova Lei manteve sua estrutura básica: identificação e consulta aos proprietários da área ocupada (demarcação urbanística); elaboração e aprovação de projeto urbanístico; abertura de matrículas após o registro do projeto e concessão de títulos de legitimação de posse conversíveis em usucapião depois de cinco anos.
O correto em termos de técnica legislativa teria sido a promoção de alterações no texto da Lei anterior, ao invés da criação de uma nova lei. Desse ponto de vista, não se pode deixar de condenar a revogação desnecessária de uma lei que conhecida e sua substituição por um texto mal redigido, cuja aplicação poderá gerar diversas dúvidas.
Apesar disso, não se pode dizer que a política de regularização fundiária tenha sido comprometida, inclusive porque a nova Lei faculta aos municípios continuar aplicando a lei antiga aos procedimentos iniciados na sua vigência.
A Lei não permite regularizações à margem da ordem urbanística. Por isso mesmo, não haverá regularizações em massa nem expulsão da população de baixa renda pelo mercado imobiliário.
Ao contrário do que afirmaram diversas autoridades e políticos favoráveis à Lei, ela não permitirá ao governo federal distribuir de imediato nenhum título de propriedade urbana. Em primeiro lugar, porque a União só poderá transferir os imóveis de sua titularidade, administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que são uma pequena fração do universo a ser regularizado. Em segundo lugar, porque mesmo estes só poderão ser transferidos depois da aprovação pelo município de um projeto urbanístico de regularização fundiária.
A exemplo do que já ocorria no contexto do Capítulo III da Lei de 2009, a regularização fundiária só pode acontecer depois da aprovação, pelo município, de um projeto urbanístico específico para cada assentamento. Esse projeto promoverá o parcelamento do solo, indicando os logradouros e terrenos públicos e definindo a localização dos futuros lotes.
O projeto é necessário porque, embora se busque manter, na medida do possível, inalteradas as construções preexistentes, a regularização pode demandar correções no assentamento, como a desocupação de áreas de risco, a abertura de áreas livres de lazer, o alargamento de vias para circulação de ambulâncias, caminhões de lixo e viaturas policiais, e a instalação de equipamentos, como escolas e postos de saúde.
Tanto a elaboração quanto a aprovação do projeto exigem a participação de profissionais, como topógrafos, arquitetos e engenheiros, assim como a existência, na prefeitura, de um cadastro imobiliário e de um levantamento georreferenciado da situação existente. A maioria dos municípios não dispõe dessa estrutura e os demais só conseguem dar conta de uma pequena fração dos assentamentos existentes.
A aprovação do projeto é essencial para que os imóveis passem a ter existência no mundo jurídico, o que se dá pela abertura das respectivas matrículas no registro de imóveis. Só depois de abertas as matrículas é que os respectivos imóveis podem ser transferidos aos ocupantes.
No atual contexto de restrição orçamentária, dificilmente os municípios (ou mesmo os estados, o Distrito Federal ou a União) poderão ampliar significativamente os recursos destinados à regularização fundiária, o que permite concluir que essa política continuará a ser executada lentamente.
A Lei não reduz as exigências ambientais e urbanísticas para a regularização dos assentamentos de média e alta renda.
No que diz respeito aos requisitos ambientais e urbanísticos da regularização fundiária, praticamente nenhuma alteração se fez com relação ao que dispunha a Lei anterior.
A nova Lei distingue entre a regularização de interesse social (Reurb-S), voltada para a os assentamentos ocupados predominantemente pela população de baixa renda, e a regularização de interesse específico (Reurb-E), relativa aos demais casos. Na Reurb-S, todas as despesas são custeadas pelo poder público e os atos registrais são gratuitos. Na Reurb-E, cabe ao poder público determinar os responsáveis pela regularização, e os atos cartoriais devem ser pagos pelos interessados.
Ambas as modalidades são sujeitas à mesma exigência de projeto urbanístico, que deverá prever medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental. No caso de assentamentos em área de preservação permanente (APP), disciplinado pelo Código Florestal, há um tratamento diferenciado, que é mais rigoroso no caso da Reurb-E.
A Lei permite a titulação dos ocupantes independentemente da execução de obras de infraestrutura.
Os críticos da lei têm razão quando afirmam que ela não exige a instalação da infraestrutura urbana como pré-requisito para a titulação dos moradores. Uma vez registrado o projeto urbanístico, os lotes podem ser transferidos aos moradores, mesmo que nenhuma obra de urbanização tenha sido realizada. Ocorre que esse já era o sistema da Lei anterior, que também se limitava a exigir o projeto urbanístico, mas não a realização das obras, como condição para a regularização fundiária.
Registre-se que o parcelamento regular do solo, disciplinado pela Lei 6.766/1979, também não exige que as obras de urbanização tenham sido executadas para que os lotes possam ser comercializados. Cabe ao empreendedor apresentar à prefeitura, juntamente com o projeto de loteamento, um cronograma de execução das obras, que não pode ser superior a quatro anos, acompanhado de garantias.
A Lei revogada limitava-se a prever a existência de um “termo de compromisso” sobre as medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, na regularização de interesse específico. No caso da regularização de interesse social, não havia nenhum documento relativo às obras, de responsabilidade do poder público. A nova Lei estendeu a exigência do termo de compromisso também à Reurb-S e incluiu entre os elementos essenciais do projeto um cronograma de implantação da infraestrutura.
A Lei viabiliza a distribuição indiscriminada de terrenos públicos.
A nova Lei efetivamente prevê a doação indiscriminada de terrenos da União para seus respectivos ocupantes, dispensando, inclusive, a necessidade de avaliação prévia do valor desses bens.
Além disso, ela cria um instituto jurídico novo, denominado “legitimação fundiária”, que autoriza o município a atribuir a propriedade do terreno (público ou privado) ocupado ao morador de “núcleo urbano informal consolidado” existente em 22 de dezembro de 2016 (data da edição da MPV 759/2016), independentemente do período anterior de posse. O proprietário de um terreno invadido em novembro de 2016 poderá, por exemplo, ser confiscado por um ato do município, sem direito a qualquer indenização, caso este entenda que a ocupação estava consolidada na data citada.
Trata-se de uma inovação claramente inconstitucional, porque desconsidera o direito de propriedade existente sobre esses terrenos. A Constituição admite apenas a usucapião de terrenos privados de até 250 m2, em caso de posse superior a cinco anos não contestada pelo proprietário.
A Constituição proíbe, no entanto, a usucapião de bens públicos, norma que evidentemente também se aplica à legitimação fundiária. Nesses casos, cabe ao ente titular do bem decidir, com base na sua própria legislação, sobre a regularização do assentamento, o título a ser transferido ao ocupante, e a natureza gratuita ou onerosa dessa transferência.
A nova Lei dispensa, ainda, os entes públicos das exigências de autorização legislativa, avaliação prévia e desafetação dos bens ocupados, permitindo que a regularização seja feita independentemente de autorização da Câmara Municipal e sem transparência.
A Lei promove alterações positivas para a regularização de assentamentos situados em terrenos particulares.
Tendo em vista que nenhuma lei pode abolir o direito de propriedade, que é assegurado pela Constituição, a titulação do ocupante de um imóvel privado somente pode se dar por usucapião ou por acordo entre as partes.
No que diz respeito à usucapião, a Lei anterior havia criado a chamada “legitimação de posse”, que nada mais é que um título emitido pela prefeitura, atestando a posse de determinado terreno na data da regularização. Uma vez registrada em cartório, a legitimação serve de prova para o reconhecimento extrajudicial da usucapião depois de cinco anos.
A nova Lei amplia a possibilidade de aplicação coletiva da usucapião, que já era prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), e facilita sua obtenção extrajudicial, perante o registro de imóveis. A usucapião coletiva passou a ser possível sempre que área total do assentamento dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor. O reconhecimento extrajudicial, por sua vez, será possível sempre que o proprietário deixar de se manifestar quando notificado pelo oficial de registro de imóveis.
Caso não se verifiquem os requisitos de usucapião, o acordo entre as partes é facilitado pela atribuição ao município de uma função mediadora — anteriormente atribuída ao registro de imóveis — a ser exercida no início do processo de regularização. Entre os instrumentos disponibilizados ao município, destaca-se o consórcio imobiliário, anteriormente restrito às hipóteses de parcelamento ou edificação compulsórios, pelo qual o poder público poderá adotar as medidas necessárias à regularização, entregando ao proprietário, ao final do processo, lotes ou unidades edificadas de valor equivalente ao do imóvel original.
A Lei não terá qualquer impacto econômico significativo.
Um dos principais argumentos do governo em defesa da Lei 13.465/2017 é o de que a constituição de direitos de propriedade sobre os imóveis irregulares favorece o crescimento econômico, pois incentiva o investimento não apenas no próprio imóvel, mas também em atividades econômicas variadas, mediante a obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras que tenham por garantia o bem regularizado.
Como já apontado, a Lei não ensejará nenhum tipo de regularização em massa, devido à necessidade de elaboração de projeto urbanístico específico para cada assentamento e ao despreparo dos municípios para essa tarefa. Independentemente desse fato, deve-se considerar, ainda, o irrealismo da expectativa de que esses títulos venham a ser aceitos pelo sistema financeiro como garantia de financiamentos.
A execução de uma hipoteca dessa natureza enfrentará forte risco jurídico, pois uma significativa parte dos juízes brasileiros tem um viés favorável à parte tida como mais fraca. Mesmo na hipótese de sucesso na esfera judicial, será difícil fazer cumprir uma eventual ordem de reintegração de posse e proteger o imóvel contra novas invasões. Mesmo no sistema de crédito imobiliário atualmente praticado, os bancos alienam os imóveis de mutuários inadimplentes sem retomar a sua posse, cabendo ao novo proprietário adotar as medidas necessárias à retomada do imóvel. No caso das favelas, é possível supor que a revenda de um imóvel recuperado na execução desse tipo de hipoteca encontrará poucos interessados, pois a retirada do morador será uma missão praticamente impossível.
O mais provável, portanto, é que os bancos evitem esse tipo de financiamento, aceitem com taxas de juros muito altas ou concedam financiamentos de valores significativamente inferiores ao do bem dado em garantia, de modo a compensar o risco da operação.
Uma eventual orientação aos bancos federais para que atuem nesse segmento, sem levar em consideração esses riscos, estaria em flagrante violação das normas de regulação bancária, que exigem prudência na concessão de empréstimos, e poderia gerar prejuízos, que seriam cobertos com recursos do Tesouro Nacional.
Apesar de conter inovações positivas, a avaliação global da Lei é negativa.
Tanto os defensores quanto os críticos exageram as supostas virtudes e defeitos da nova Lei. Ela não atribuirá propriedade aos milhões de moradores de assentamentos informais em todo o Brasil, como afirma o governo, nem permitirá a regularização de assentamentos de alta renda à margem da política urbana e ambiental, como afirmam os críticos. A Lei mantém o sistema instituído a partir de 2009 e promove alterações destinadas a facilitar regularização. Embora algumas inovações positivas tenham sido introduzidas, o saldo final é negativo, pois revogou-se desnecessariamente uma lei que poderia ter sido apenas pontualmente alterada e procedimentos fundamentais para a gestão transparente dos bens públicos foram dispensados.
1. Representada pelo Capítulo III da Lei nº 11.977, de 2009, e pelos arts. 288-A a 288-G da Lei de Registros Públicos. Foi revogada pela Medida Provisória 759, de 2016, que foi convertida na Lei 13.465/2017.
2. Esses e outros argumentos podem ser encontrados nos discursos proferidos na cerimônia de sanção da lei.
3. Os principais argumentos contrários podem ser encontrados no documento “Carta ao Brasil. Medida Provisória 759-2016: a desconstrução da regularização fundiária no Brasil”, subscrito por diversas entidades da sociedade civil.
Victor Carvalho Pinto é Consultor Legislativo do Senado Federal na área de Desenvolvimento Urbano; doutor em direito econômico e financeiro pela USP; autor do livro “Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade”, em 4ª edição.
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
PINDAREENSE CAMPEÕES NO FISICULTURISMO
Pindareense participa do Campeonato Estadual de Fisiculturismo na capital São Luis, na categoria III Copa de Word Classic Devid Silva se classificou no top 3, já na modalidade IFBB-MA Miss Physique o jovem André Hugo ficou em 2º Lugar.
Em entrevista eles falam um pouco mais da emoção e do orgulho de suas premiações.
Fonte: Youtube.com.br/Canalalexandrenatv
quarta-feira, 31 de outubro de 2018
A História Politica do Brasil entre os anos de 1940 à 2016.
A História Politica do Brasil entre os anos de 1940 à 2016 - Parte 1
A História Politica do Brasil entre os anos de 1940 à 2016 - Parte 2
Fonte: Canal Net TV
quarta-feira, 17 de outubro de 2018
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terça-feira, 16 de outubro de 2018
Eleições: Um 13 e um 17 no aniversário da isentona!
Eleições:
Um 13 e um 17 no aniversário da isentona!
Jair Bolsonaro afirma compromisso com a defesa dos interesses das pessoas com deficiência.
Na noite deste domingo, 15, nosso candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) realizou mais uma de suas transmissões ao vivo no Facebook. As lives têm servido para a discussão de pautas relevantes para o país. Ontem, foi a vez de debater o direto da comunidade brasileira de deficientes auditivos.
A transmissão contou com a participação de esposa de Jair, Michelle Bolsonaro, que exerce um trabalho com os surdos de sua igreja local, e de duas outras intérpretes de LIBRAS - a Língua Brasileira de Sinais. Durante a transmissão, Michelle e Bolsonaro receberam um documento em nome da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), que destaca compromissos valiosos à comunidade.
“Nós pensamos nos surdos como um todo; o direito linguístico dos surdos nos diferentes espaços sociais, inclusive nas empresas, em que, muitas vezes, faltam intérpretes; na área da saúde, que precisa de acompanhamento”, disse a representante da Federação, durante a entrega do termo.
Após receber o papel, nossa futura primeira-dama se manifestou, sinalizando sua gratidão aos surdos e reafirmando o dever de Bolsonaro para com a comunidade.
“Quero agradecer à comunidade de surdos, pelo apoio ao meu marido, Bolsonaro, e aos meus amigos surdos que, já há um ano, vêm pensando e planejando uma proposta para a comunidade e, também, para todas as pessoas com deficiência em geral”, afirmou, com tradução.
Aproveitando o momento, Bolsonaro rebateu uma falsa notícia. O Capitão voltou a falar que votou a favor da aprovação da Lei Brasileira de Inclusão. Ele explicou que, dentro do processo de votação da norma, seu posicionamento de oposição se deu a um único trecho, específico, que tratava da ideologia de gênero.
O vídeo da live foi postado na íntegra nas redes sociais de Bolsonaro. No Facebook, até o momento, a transmissão já alcançou 2,2 milhões de visualizações. Para assisti-la, clique aqui.
fonte: PSL
Haddad divulga carta-compromisso aos municípios do Brasil.
Leia a carta na íntegra ou baixe aqui:
Candidato à Presidência assina o compromisso de fortalecimento dos municípios e pontua o que pactuará com as prefeituras.
Leia a carta na íntegra ou baixe aqui:
Assista: Programa de Haddad Presidente do dia 15 de outubro.
Assista:
Programa de Haddad Presidente do dia 15 de outubro
É com educação e emprego, que Fernando Haddad vai tirar o Brasil da crise e fará um país com muito mais oportunidades para todos!
FONTE: PT
No Dia do Professor, Bolsonaro envia um recado aos docentes do Brasil
Sempre que tem a oportunidade, nosso presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) revela sua preocupação com o rumo tomado pela educação em nosso país. O presidenciável deseja transformar nosso sistema educacional através da atenção ao ensino básico e implementando ações para a valorização dos docentes, dentro e fora das salas de aula.
Bolsonaro, que também é professor de Educação Física e foi aprovado em primeiro lugar na Escola de Educação Física do Exército, tem combatido com veemência o desrespeito aos profissionais nas escolas brasileiras e o total descaso do Governo Federal no investimento em capacitação. Na manhã desta segunda-feira, o presidenciável utilizou as redes sociais para prestar sua homenagem à classe e reforçar seu compromisso em resgatar nossa educação.
“A inversão de valores dificulta a autoridade do professor em sala de aula. São muitos os relatos e registros de agressão, desrespeito e humilhação. Resgatar a referência que sempre representaram é também uma forma de valorizá-los. Também como professor de Educação Física que sou, digo-lhes que estamos juntos na construção do Brasil que merecemos!”, disse.
Acompanhe nas redes sociais
FONTE: PSL
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Eficiência na gestão e redução de gastos públicos são metas de Bolsonaro.
Assumindo a Presidência da República em 2019, Jair Bolsonaro pretende
enxugar o número de Ministérios no Brasil. Em seu projeto de levar o país ao
caminho da prosperidade, a eficiência será prioritária. Um número elevado de
Secretarias não atende aos legítimos interesses da nossa Nação, e Bolsonaro
quer o melhor para o povo brasileiro!
O Capitão vai por fim às indicações políticas do chamado “toma lá, dá
cá” porque valoriza a meritocracia. Cada ministro será escolhido por
competência, amor e compromisso com a Pátria.
Além da implementação da redução dos Ministérios, Bolsonaro ainda mudará
a tradicional forma de gestão de gastos públicos. A partir disso, para que se
cumpram metas orçamentárias, todo gestor deverá justificar suas demandas por
recursos públicos, o que permitirá melhor controle sobre as verbas destinadas.
Não haverá mais dinheiro carimbado a pessoas, grupos políticos ou
entidades com interesses especiais. O Orçamento Geral da União ganhará
aplicabilidade. Assim, o dinheiro do povo, obtido pelos impostos, terá destino
certo e retornará para o contribuinte de forma justa.
Fonte: www.psl.org.br/noticia/
Haddad retomará políticas de combate à violência contra mulher.
O novo governo vai investir em ações para
coibir as agressões e fortalecer legislações como as lei Maria da Penha e do
Feminicídio.
O data de 10 de outubro marca o dia nacional
de luta das mulheres no enfrentamento à violência de gênero. O combate a esta
forma de agressão é um dos compromissos firmados por Fernando Haddade Manuela
D’Ávila com as mulheres.
Desde o primeiro ano do governo Lula e depois
com a presidenta eleita Dilma Rousseff, o combate à violência de gênero foi
abraçado pela gestão do PT. Entre as conquistas das mulheres nos 13 anos dos
governos petistas estão as leis Maria da Penha e do Feminicídio, e a
implementação de serviços como o Disque 180 e a Casa da Mulher Brasileira.
Os avanços, no entanto, foram interrompidos
pelo governo golpista de Michel Temer, que em dois anos reduziu em 60% os
investimentos no setor, enfraquecendo os instrumentos de enfrentamento à
violência contra a mulher.
No ano passado, segundo o Anuário Brasileiro
de Segurança Pública, a cada dois minutos uma mulher sofreu violência doméstica
no Brasil, sendo que três mulheres foram mortas por dia vítimas de feminicídio
– assassinato motivado pela condição de gênero.
Para coibir esses casos, o governo Haddad vai
atuar na implementação integral da Lei Maria da Penha e no fortalecimento da
lei que pune os crimes de feminicídio, com investimentos em investigações
policiais e nos processos judiciais para que a autoria dos casos seja
desvendada e os autores punidos.
O atendimento às mulheres vítimas de
violência terá sua prioridade retomada pelo novo governo, com a Casa da Mulher
Brasileira, um dos alvos dos cortes promovidos por Temer.
O complexo visa não só a assistência a
mulheres que sofreram agressão, mas principalmente cuidados para que elas
possam se empoderar e restabelecer a vida, e, com isso consigam quebrar o ciclo
de violência em que vivem. O serviço foi criado na gestão de Dilma Rousseff e
reúne serviços de acolhimento, apoio psicossocial e jurídico.
Serviços como o Disque 180 e ações
preventivas serão intensificadas no governo de Haddad e Manuela D`Ávila, que
será pautado pela busca da igualdade de gênero.
As políticas para mulheres voltarão a ter
espaço no orçamento federal, com a recriação da Secretaria de Políticas para
Mulheres com status de Ministério. A Pasta, que é essencial para a formulação
de programas e ações de prevenção e combate à violência, teve sua estrutura
desmontada por Michel Temer.
Por Geisa Marques, da Comunicação da Secretaria
Nacional de Mulheres do PT.
segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Deputados Estaduais e Federais Eleitos no Maranhão
Dos 42 deputados estaduais eleitos no Maranhão, sete
são do PDT e seis do PCdoB, partido do atual governador Flávio Dino, que
foi reeleito governador no estado no primeiro turno. A candidata mais votada,
no entanto, foi Detinha (PR) com 82.967 votos. Ao todo, 19 deputados foram
reeleitos.
O terceiro maior partido com representatividade na
Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) no próximo pleito será o DEM, que
elegeu cinco deputados, seguido pelo PR, PV e Solidariedade, com três eleitos.
Confira abaixo a
relação dos candidatos eleitos (Em negrito, os candidatos reeleitos).
1.
Detinha (PR) – 88.402 votos
2.
Cleide Coutinho (PDT) – 65.438 votos
3.
Duarte Jr. (PCdoB) – 65.144 votos
4.
Zé Gentil (PRB) – 62.364 votos
5. Othelino
Neto (PCdoB) – 60.386 votos
6.
Márcio Honaiser (PDT) – 56.322 votos
7.
Drª Thaiza (PP) – 51.895 votos
8. Adriano
Sarney (PV) – 50.679 votos
9. Carlinhos
Florêncio (PCdoB) – 50.359 votos
10. Neto
Evangelista (DEM) – 49.480 votos
11.
Marcelo Tavares (PSB) – 48.269 votos
12. Professor
Marco Aurélio (PCdoB) – 47.683 votos
13.
Fernando Pessoa (Solidariedade) – 47.343 votos
14.
Andreia Rezende (DEM) – 47.252 votos
15. Edson
Araújo (PSB) – 45.819 votos
16. Rafael
Leitoa (PDT) – 45.462 votos
17. Ana
do Gás (PCdoB) – 44.321 votos
18.
Adelmo Soares (PCdoB) – 43.974 votos
19. Rigo
Teles (PV) – 43.633 votos
20. Glabert
Cutrim (PDT) – 42.773 votos
21. Paulo
Neto (DEM) – 41.765 votos
22.
Daniella Tema (DEM) – 40.541 votos
23. Vinícius
Louro (PR) – 39.873 votos
24.
Yglésio Moisés (PDT) – 39.804 votos
25.
Hélio Soares (PR) – 38.555 votos
26. Antônio
Pereira (DEM) – 37.935 votos
27.
Ciro Neto (PP) – 36.688 votos
28.
Arnaldo Melo (MDB) – 35.958 votos
29. Roberto
Costa (MDB) – 35.214 votos
30. Fábio
Macedo (PDT) – 34.873 votos
31.
Rildo Amaral (Solidariedade) – 33.239 votos
32. Ricardo
Rios (PDT) – 33.202 votos
33.
Leonardo Sá (PRTB) – 31.682 votos
34. Zé
Inácio (PT) – 31.603 votos
35.
Pará Figueiredo (PSL) – 31.555 votos
36.
Helena Duailibe (Solidariedade) – 31.147 votos
37.
Mical Damasceno (PTB) – 30.693 votos
38. César
Pires (PV) – 30.091 votos
39.
Pastor Cavalcante (PROS) – 29.366 votos
40. Wellington
do Curso (PSDB) – 24.950 votos
41.
Wendell Lajes (PMN) – 22.989 votos
42.
Felipe dos Pneus (PRTB) – 21.714 votos
DEPUTADOS
FEDERAIS ELEITOS NO MARANHÃO
Dos 18 deputados federais eleitos no Maranhão
representam 15 partidos distintos. PMN, PCdoB e MDB elegeram dois deputados
cada. Os demais, elegeram apenas um parlamentar para o Congresso. O mais votado
foi Josimar Maranhãozinho (PR) com 195.768 votos. No total, oito foram
reeleitos.
Confira abaixo a relação dos deputados federais
eleitos pelo Maranhão (em negrito, os reeleitos):
1.
Josimar Maranhãozinho (PR) – 195.768
2.
Eduardo Braide (PMN) – 189.843
3.
Márcio Jerry (PCdoB) – 134.223
4.
Júnior Lourenço (PR) – 117.033
5. Rubens
Jr. (PCdoB) – 111.584
6.
Pedro Lucas Fernandes (PTB) – 111.538
7.
Edilázio Jr. (PSD) – 106.576
8. Aluísio
Mendes (Podemos) – 105.778
9. André
Fufuca (PP) – 105.583
10. Cléber
Verde (PRB) – 101.806
11.
Bira do Pindaré (PSB) – 99.598
12. Juscelino
Filho (DEM) – 97.075
13.
Júnior Marreca Filho (Patriotas) – 79.674
14. Hildo
Rocha (MDB) – 77.661
15. Zé
Carlos (PT) – 76.893
16.
Gil Cutrim (PDT) – 72.038
17. João
Marcelo (MDB) – 67.532
18.
Pastor Gildenemyr (PMN) – 47.758
Fonte: portal Pindaré