Despesas com pessoal e revisão de remuneração de servidores públicos - Pindaré News

Breaking

Post Top Ad

banner

Post Top Ad

banner

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Despesas com pessoal e revisão de remuneração de servidores públicos

Despesas com pessoal e revisão de remuneração de servidores públicos.

De acordo com o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias antes do final do mandato, aplicável expressamente ao Prefeito e à Câmara Municipal (art. 20).
Já no que se refere à revisão de remuneração dos servidores públicos, o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a qual estabelece normas gerais para as eleições, determina que é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir
do início do prazo estabelecido no art. 7º (180 dias antes da eleição) desta Lei e até a posse dos eleitos.
Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

Objetivo:
O objetivo dessa limitação é evitar que a revisão geral seja utilizada como forma de compra de votos, ou de pressão sobre os eleitores, por meio de benefícios financeiros concedidos aos servidores públicos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

banner