O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA)
notificou a operadora SKY, nesta quinta-feira (9), para
compensar os consumidores quanto ao fim do fornecimento de 7 canais do
Grupo Fox. Os consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a
receber desconto proporcional nas faturas. Uma terceira opção, de acordo com o
definido pela Resolução n° 488/2007 da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), seria oferecer ao assinante a
substituição dos canais cancelados por outros de mesmo gênero.
Após o fim do contrato entre o Grupo Fox e a SKY, no começo deste ano, a
operadora cancelou a transmissão dos canais Fox, FX, Fox Life, Nat
Geo, Nat Geo Wild, Fox Sports e Fox Sports 2. Contudo, os consumidores
que já tinham assinado contrato prevendo a transmissão destes canais não podem
ser prejudicados pelo rompimento entre as empresas.
O presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, esclarece
que o cancelamento dos canais transgride a resolução da Anatel e o Código
de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma vez contratado o serviço, o
fornecedor se compromete em cumpri-lo nos termos previstos na assinatura, sob
risco de quebra de contrato, o que dá ao consumidor o direito de rescisão do
mesmo sem multa ou de receber desconto proporcional aos canais cancelados”. O Artigo
30 do CDC estabelece que toda publicidade obriga o fornecedor a
cumpri-la, integrando o contrato de serviço.
A SKY tem 48 horas para
apresentar comprovantes de que oferece aos consumidores maranhenses as opções
previstas pela Resolução n° 488/2007. Em caso de
descumprimento das exigências do órgão de defesa do consumidor, a operadora
poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código
Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis
cabíveis. Caso perceba qualquer irregularidade, o consumidor pode formalizar
reclamação por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do Procon/MA.
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