A comissão especial da Câmara dos Deputados
aprovou na terça-feira (25) o projeto de lei que trata da reforma trabalhista.
O texto do relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), deve ser votado no plenário da
Casa nesta quarta-feira (26). As alterações mexem em pontos como férias,
jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar
novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o
trabalho por período (intermitente).
O projeto prevê que a negociação entre
empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento
das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados,
intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por
produtividade e trabalho remoto.
No entanto, pontos como FGTS, salário mínimo,
13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade
e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na
negociação.
O G1 ouviu os advogados trabalhistas James
Augusto Siqueira, Paulo Lemgruber, Mayra Vieira Dias e Danilo Pieri Pereira
para explicar como é a legislação trabalhista atual e como pode ficar caso o
projeto se torne lei.
Veja abaixo as principais mudanças com a
reforma trabalhista:
Férias
Como é hoje
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em
até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há
possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar
As férias poderão ser fracionadas em até três
períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos
15 dias corridos.
Jornada
Como é hoje
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44
horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Como pode ficar
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36
horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com
as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é hoje
A CLT considera serviço efetivo o período em
que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando
ordens.
Como pode ficar
Não são consideradas dentro da jornada de
trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação,
interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Como é hoje
O trabalhador que exerce a jornada padrão de
8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de
intervalo para repouso ou alimentação.
Como pode ficar
O intervalo dentro da jornada de trabalho
poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Remuneração
Como é hoje
A remuneração por produtividade não pode ser
inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os
salários.
Como pode ficar
O pagamento do piso ou salário mínimo não
será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e
empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam
fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Como é hoje
O plano de cargos e salários precisa ser
homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Como pode ficar
O plano de carreira poderá ser negociado
entre patrão e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em
contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Como é hoje
O tempo de deslocamento no transporte
oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil
acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de
trabalho.
Como pode ficar
O tempo despendido até o local de trabalho e
o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como é hoje
A legislação atual não contempla essa
modalidade de trabalho.
Como pode ficar
O trabalhador poderá ser pago por período
trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais. Haverá ainda o recolhimento da
contribuição previdenciária e do FGTS. No contrato deverá estar estabelecido o
valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do
salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no
mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode
prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é hoje
A legislação não contempla essa modalidade de
trabalho.
Como pode ficar
Tudo o que o trabalhador usar em casa será
formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e
internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é hoje
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por
semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias
proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como pode ficar
A duração pode ser de até 30 horas semanais,
sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos,
com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de
férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Como é hoje
Convenções e acordos coletivos podem
estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas
se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na
lei.
Como pode ficar
Convenções e acordos coletivos poderão
prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem
negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Representação
Como é hoje
A Constituição assegura a eleição de um
representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas
não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos
de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como pode ficar
Os trabalhadores poderão escolher 3
funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na
negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados.
Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções
coletivas.
Demissão
Como é hoje
Quando o trabalhador pede demissão ou é
demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do
FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar
o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário
referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como pode ficar
O contrato de trabalho poderá ser extinto de
comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40%
sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado
pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Contribuição sindical
Como é hoje
A contribuição é obrigatória. O pagamento é
feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do
trabalhador.
Como pode ficar
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Como é
O presidente Michel Temer sancionou no mês
passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Como pode ficar
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede
que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como
terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Como é hoje
Mulheres grávidas ou lactantes estão
proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de
tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como pode ficar
É permitido o trabalho de mulheres grávidas
em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado
médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm
até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Como é hoje
O excesso de horas em um dia de trabalho pode
ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano,
à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de 10 horas diárias.
Como pode ficar
O banco de horas pode ser pactuado por acordo
individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Como é hoje
A homologação da rescisão contratual deve ser
feita em sindicatos.
Como pode ficar
A homologação da rescisão do contrato de
trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e
do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Como é hoje
O trabalhador pode faltar a até três audiências
judiciais. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Como pode ficar
O trabalhador será obrigado a comparecer às
audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca
a ação, incluindo os custos da perícia. Ele só não pagará a perícia se não
tiver crédito. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele
está pedindo, ou ]ca/seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com
má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte
contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos,
usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao
andamento do processo, entre outros.
Multa
Como é hoje
A empresa está sujeita a multa de um salário
mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Como pode ficar
A multa para empregador que mantém empregado
não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para
microempresas ou empresa de pequeno porte.
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