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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Justiça concede saída temporária de Páscoa para 548 presos do MA

Liberação começa nesta quarta-feira (12) nas unidades prisionais do estado.


Resultado de imagem para penitenciária são luis do maranhãoO benefício da saída temporária da Páscoa foi concedido pela Justiça para 548 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 10h desta quarta-feira (12).

A Portaria nº 007/2017 assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h de terça-feira (18). Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. 

De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.

G1

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