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quarta-feira, 3 de maio de 2017

Acumulação de cargos e exoneração depende de atribuições do servidor

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Decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão de um ato administrativo do Município de Acari que notificou uma servidora, para que optasse por um dos cargos que exerce, como professora e como Auxiliar de Infraestrutura (GNO) – Especialidade. De acordo com o julgamento, para tal determinação, se faz necessário analisar o conjunto das atribuições conferidas ao servidor no desempenho das funções do cargo.

O desembargador também destacou que a suspensão do ato ocorre diante da imprecisão da legislação quanto à matéria. "Como se não bastasse, afastar a servidora que exerce o cargo de professora há mais de 16 anos lhe ocasionará lesão grave e irreparável, considerando a natureza alimentícia da remuneração recebida", ressalta.

A decisão também reforçou que, por outro lado, não há que se falar em lesão iminente ao erário, pois a remuneração é auferida em contraprestação ao trabalho realizado como Professora, já exercido há vários anos.

"Em primeiro lugar, as declarações juntadas aos autos sinalizam que há compatibilidade de horários entre os dois vínculos. A primeira, emitida Diretor da Escola Municipal Major Hortêncio atesta que a servidora exerce suas funções de segunda a sexta, das 7h às 11h30; a segunda, emitida pela SETHAS/RN, e atesta que a servidora desenvolve suas atividades na cidade de Acari/RN, no programa do leite, das 13h às 18h", pontua.

O desembargador também enfatizou que a própria Constituição da República permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, prevista no artigo 37, inciso XVI


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte


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