Muitas vezes,
com o objetivo de tomar caminhos mais curtos, pessoas optam por comprar
diplomas. Além de representar um problema moral, a compra de diplomas indica
uma má formação em profissionais que deveriam ter treinamento específico em uma
área de conhecimento.
Significa dizer que, mais do que um processo de enganação, é uma
ofensa para o funcionamento social como um topo. O ato de comprar diploma
fere o bom funcionamento da sociedade como um todo, em seus aspectos mais
básicos.
Saiba mais sobre a questão,
entenda se comprar diploma é crime, e qual o seu tipo penal:
De forma categórica, é correto dizer que sim. Comprar diploma é
crime. Mais especificamente, a compra de diploma é tipicamente prevista pelo
artigo 297 do Código Penal. Neste dispositivo, entende-se que a compra de
diploma é falsificação de documento público.
Mesmo que seja uma faculdade
particular, este caso específico enquadra-se no parágrafo 2º da lei,
considerando que instituições de ensino apresentam interesse público. Trata-se,
portanto, de um crime.
Sua pena inclui reclusão de
dois a seis anos, para o criminoso, além de possível multa. Adicionalmente,
caso a falsificação tenha gerado prejuízo para alguém, pode-se ainda responder
em esfera civil, com indenizações a serem pagas para os prejudicados.
É crime tanto para
quem compra, quanto para quem vende?
Sim. Quem produz um diploma falsificado – ou simplesmente o vende –
também possui sua conduta prevista no artigo 297 do Código Penal. A penalidade,
nesta situação, é semelhante à de quem compra diploma falso – de dois a seis
anos.
A lei determina, além disso, que se a falsificação for realizada por
funcionário público, o crime é ainda mais grave. Neste caso, a pena é aumentada
em um sexto, se comprovado que houve aproveitamento do cargo.
Atuação do MEC em
relação aos diplomas falsos
Por ser o responsável pela validação dos diplomas no Brasil, o MEC
seria, teoricamente, o principal interessado com o fim desta prática. No
entanto, não cabe à instituição realizar investigações a respeito da
falsificação. O MEC não possui, por exemplo, uma estrutura interna de
verificação de diplomas, o que torna o controle difícil.
Sabe-se, no entanto, que a instituição recebe denúncias. Quando
isso ocorre, o MEC encaminha as denúncias para o Ministério Público, que
investiga a situação. Recentemente, por exemplo, um conhecido site feito para
comprar diploma foi investigado, e os principais responsáveis foram presos.
Além dos praticantes da
falsificação, foram descobertos diversos profissionais que trabalhavam a partir
de seus diplomas falsos. Todas as pessoas foram processadas e penalizadas pelo
Estado.
Outros tipos de crimes intelectuais
Não é apenas comprar diploma
que configura-se como um grave crime intelectual e de falsificação. Há diversos
outros crimes que podem ser realizados na educação e, atualmente, são punidos
de maneira grave.
É o caso conhecido, por
exemplo, do plágio. O plágio é uma fraude que pode acabar com a carreira
acadêmica de alguém, e gerar graves problemas com a justiça. Se você plagiar
parte de sua monografia, por exemplo, e o delito for descoberto depois, é
possível que seu diploma seja invalidado.
Além disso, práticas mais
simples, como a própria cola durante provas também são discutivelmente
criminosas. O mesmo pode ser dito a respeito da compra de trabalhos prontos.
Além de configurarem uma sabotagem à própria formação, essas atividades
representam uma grave ameaça social.
Seja sua formação pública ou
particular, a tendência é que o exercício de sua atividade profissional tenha
efeitos sociais. Com um diploma falsificado, você coloca em risco todas as
pessoas influenciadas por esta irresponsabilidade. Quando descoberta a fraude –
além da prisão – será necessário indenizar todos aqueles que sofreram do
problema.
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