Atualmente os servidores públicos são classificados em estatutários, temporários e celetistas. Todavia, apenas os celetistas estão amparados pelas normas de saúde e segurança ocupacional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Deste modo, os servidores estatutários e temporários encontram-se numa situação de disparidade, ficando desprotegidos pela ausência de normas com àquele afinco.
"Constituição Federal de 1988 positiva o princípio da isonomia, pelo qual todos são iguais perante a lei".
Nesse sentido, o direito social à saúde previsto no art. 6º, é um direito de todos, inclusive, de todos os trabalhadores, independentes do regime de contratação.
É óbvio que no serviço público também é grande o número de riscos, doenças e acidentes profissionais, razão pela qual deve ser aplicada também aos serviços públicos ações, projetos e medidas que garantam o seu direito à saúde.
pindarenews.com
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