Lei de Segurança do Trabalho para o Servidor Público - Pindaré News

Breaking

Post Top Ad

banner

Post Top Ad

banner

terça-feira, 13 de junho de 2017

Lei de Segurança do Trabalho para o Servidor Público


Atualmente os servidores públicos são classificados em estatutários, temporários e celetistas. Todavia, apenas os celetistas estão amparados pelas normas de saúde e segurança ocupacional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 
Deste modo, os servidores estatutários e temporários encontram-se numa situação de disparidade, ficando desprotegidos pela ausência de normas com àquele afinco. 
"Constituição Federal de 1988 positiva o princípio da isonomia, pelo qual todos são iguais perante a lei". 
Nesse sentido, o direito social à saúde previsto no art. 6º, é um direito de todos, inclusive, de todos os trabalhadores, independentes do regime de contratação. 
É óbvio que no serviço público também é grande o número de riscos, doenças e acidentes profissionais, razão pela qual deve ser aplicada também aos serviços públicos ações, projetos e medidas que garantam o seu direito à saúde.
pindarenews.com

Um comentário:

Post Top Ad

banner