Pelo acordo, deputado Arthur Maia faz leitura do seu relatório nesta
quarta (19) e, na semana que vem, haverá apenas discussão do parecer. A votação
ficará para a semana seguinte.
O governo federal cedeu nesta quarta-feira (19) à pressão dos partidos
de oposição na Câmara dos Deputados e aceitou adiar em uma semana a votação da
reforma da Previdência Social na comissão especial.
Antes, estava prevista para a
semana que vem a discussão e a votação do parecer. Agora, pelo acordo firmado,
ficou estabelecido que o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará a leitura
do seu parecer final nesta quarta e, na semana que vem, haverá apenas a
discussão sobre o seu teor. A votação do relatório ficará para a semana
seguinte, a partir do dia 2 de maio.
A mudança no calendário, porém, não
impacta o prazo previsto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para a votação no plenário, que é a partir do dia 8 de maio.
Em troca de adiar a votação na
comissão, os deputados dos partidos de oposição, como PT, PCdoB, Rede e PSOL,
se comprometeram a não apresentar requerimentos de obstrução que acabam
estendendo a sessão e, com isso, postergando o início dos trabalhos.
Por volta das 11h desta quarta, foi
aberta a sessão e, ao meio-dia, Arthur Maia começou a leitura do parecer. A
expectativa é que, após a leitura, seja concedido pedido de vista (mais prazo
para análise) e a discussão e votação do relatório fiquem para a semana que
vem. Perto das 13h, a sessão foi suspensa para a ordem do dia no plenário da
Câmara e deverá ser retomada por volta das 18h desta quarta.
Mudanças do relator
Na terça (18), Arthur
Maia divulgou um esboço com as mudanças nas regras previdenciárias, mas ele poderá
alterar outros pontos em relação ao texto original do governo. (Veja abaixo como era a
proposta do governo e o que o relator mudou até agora)
De acordo com a apresentação do
deputado, a idade mínima da regra geral de aposentadoria seria menor para as
mulheres: 62 anos. Para os homens, a proposta continua em 65 anos. A proposta
original do governo federal era estabelecer uma idade mínima única para ambos
os gêneros, de 65 anos.
O relator manteve a necessidade de
um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os gêneros. Essas regras
valeriam para o setor privado (INSS) e para os servidores públicos (regimes
próprios).
Arthur Maia afirmou que a economia
com a reforma da Previdência foi reavaliada em R$ 630 bilhões em 10 anos.
Regra de transição
A idade mínima da regra
geral, de acordo com a apresentação do relator feita na terça, valerá após um
período de transição. Na prática, homens e mulheres que estão ativos hoje
poderão se aposentar antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65
anos para homens, prevista na regra geral.
Ele estabeleceu, no entanto, uma
idade mínima para a regra de transição, que será de 53 anos para mulheres e de
55 anos para homens. Hoje, algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa
idade por tempo de contribuição, o que não será mais permitido se esse texto
for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos
no INSS.
Pela proposta de Maia, não haverá
uma idade mínima para entrar na regra de transição. Todos os trabalhadores, com
isso, poderão optar por essa sistemática. Isso representa uma mudança em
relação ao texto original do governo federal. Na proposta original, somente
homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra
de transição – isso foi abandonado pelo relator.
Pedágio
O relator também
alterou o chamado pedágio para atingir a aposentadoria, que era o tempo que
seria acrescido na regra de transição em relação às regras atuais da
previdência. O governo estabelecia que o trabalhador contribuísse por 50% do
tempo que faltaria para se aposentar, percentual que cai para 30%.
Isso significa, por exemplo, que,
se a proposta do relator for aprovada, uma mulher de 40 anos que poderia se
aposentar com 50 por tempo de contribuição pela regra atual (30 anos), terá que
trabalhar três anos a mais e poderá se aposentar com 53 anos. Pela proposta
original do governo, uma mulher de 40 anos não entraria na regra de transição e
só poderia se aposentar com a idade mínima de 65 anos.
Haverá ainda, segundo o documento
apresentado na terça pelo relator Arthur Maia, um aumento na idade mínima da
regra de transição do setor privado (INSS) de 11 meses a cada dois anos para as
mulheres e de um ano a cada dois anos para os homens, a partir de 2020, parando
de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio.
No caso dos regimes próprios de
servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos
para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes próprios, dos
servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento de 10
meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data
em que o segurado cumprir seu pedágio.
Benefício integral
Segundo o documento
divulgado pelo relator na terça, também está sendo alterada a regra para a
obtenção da aposentadoria integral. A proposta do governo era que o trabalhador
contribuísse por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral. Agora, ele
poderá ser atingido em 40 anos, segundo o relatório preliminar de Maia.
Pela proposta inicial, o valor do
benefício para os trabalhadores da iniciativa privada seria de 76% da média de
todas as contribuições com 65 anos de idade. O benefício subia um ponto
percentual na medida em que o beneficiário contribuía um ano a mais. Ou seja,
com 26 anos de contribuição, o benefício seria de 77% da média de todas as
contribuições. Com 27, seria de 78%. O valor chegaria a 100%, ou seja,
aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição, de acordo com a proposta
do governo federal.
A porposta do relator prevê um novo
cálculo para o benefício. Ele será de 70% do salário para o setor privado e
será acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo
de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos
de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de
contribuição, podendo chegar aos 100% em 40 anos.
O valor do benefício integral a que
o trabalhador do setor privado (INSS) terá direito será calculado, segundo o
documento divulgado na terça, pela média de 100% dos salários desde 1994. A
fórmula que vigora atualmente prevê que o benefício seja calculado a partir da
média dos 80% maiores salários de contribuição.
Para os regimes próprios, dos
servidores públicos, quem entrou antes da emenda constitucional 41, de 2003,
poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se
aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos
salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de
70% estabelecida para o setor privado.
Trabalhador rural
Ainda de acordo com a
apresentação do relator da reforma da Previdência, o trabalhador rural poderá
ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O
governo queria igualar as condições do trabalhador rural ao privado, para 25
anos de contribuição e 65 anos de idade mínima.
Pela apresentação feita na terça, o
relator Arthur Maia informou ainda que, na transição, a idade mínima (que ele
não deixou claro se será a mesma dos trabalhadores urbanos, que é de 53 anos
para mulheres e de 55 anos para homens) subirá a cada dois anos, até atingir os
60 anos.
Pela proposta, os trabalhadores
terão de contribuir sobre o salário mínimo com "alíquota tão ou mais
favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI)". O relator
propõe uma alíquota de 5% ou menos sobre o salário mínimo.
Essa contribuição deverá ser
regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma da Previdência,
continuando válida a contribuição sobre a produção (que é opcional) durante
esse período.
Professores e policiais
Um pouco antes do
início da leitura do relatório, nesta quarta, Artur Maia confirmou que a idade
mínima para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais
ferroviários federais poderem se aposentar ficará em 55 anos na sua proposta, com 25
anos de contribuição, e 20 anos em "atividade de risco na respectiva
categoria".
A intenção dele é que, depois, os
policiais sigam a mesma regra que vier a ser fixada para militares e homens das
Forças Armadas – o governo ainda irá enviar um texto ao Congresso sobre as
regras para essas categorias.
Para os professores, segundo a
apresentação do deputado realizada nesta terça, haverá uma idade mínima menor
na regra geral de aposentadoria, de 60 anos de idade com 25 anos de
contribuição. O valor do benefício será igual à regra dos trabalhadores do
setor privado e público. Na proposta do governo, essas categorias perdiam as
condições especiais para a aposentadoria.
Na regra de transição, a idade
mínima exigida pela proposta de Maia também será menor: de 55 para homens e de
50 para mulheres, no caso dos regimes próprios (servidores públicos) e de 50
anos para homens e 48 anos para as mulheres do setor privado.A regra prevê o
aumento da idade mínima da regra de transição a cada dois anos, até atingir os
60 anos e exigência de 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos (mulheres),
além de 30% de pedágio (sobre o que falta para cumprir o tempo de
contribuição).
Benefício de prestação continuada
O relator propôs em sua
apresentação um aumento na idade mínima para ter acesso ao Benefício de
Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos de famílias carentes, sem
exigência de contribuição, de 65 anos para 68 anos a partir de 2020. O texto
também prevê novos aumentos, de um ano, a cada dois anos a partir dessa data.
O benefício, ao contrário do que
propôs o governo no fim do ano passado, continuaria vinculado ao valor do
salário mínimo, segundo a apresentação do relator Arthur Maia. Deste modo, não
poderá ser menor do que a menor remuneração paga aos trabalhadores da ativa.
No caso do BPC, será considerada
apenas a renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa
legitimada a receber o benefício; e também serão consideradas todas as receitas
da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do
programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de
aprendizagem.
Pensões
A regra para as
pensões, segundo documento prévio do relator, prevê a vinculação da pensão ao
salário mínimo – o que não estava na proposta do governo, pela qual as pensões
poderiam ser menores do que o mínimo.
Haverá, segundo ele, uma cota
familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente. Também haverá a possibilidade
de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se
a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.
Na proposta do governo, era vedado o acúmulo de pensão e aposentadoria, tendo o
beneficiado de optar pelo maior valor.
Será resguardado, de acordo com o
texto do relator, o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria
"para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a
possibilidade de acumulação para pensionistas que, embora não tenham se
aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria".
Aposentadoria de parlamentares
De acordo com o
documento, os detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – o que já estava na
proposta do governo federal – e haverá aplicação, de imediato, aos detentores
de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de
previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu.
"A Constituição fixa a regra
de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e
Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição",
informa.
Para o parlamentar federal, segundo
o texto do relator, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em
um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35
anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para
atingir tal exigência.
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