Segundo Arthur Maia
(PPS-BA), uma autodeclaração do segurado será suficiente para o trabalhador ser
enquadrado na atividade rural
O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para
conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar,
segundo proposta do relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur
Maia (PPS-BA).
De acordo com ele, uma
autodeclaração será suficiente para ele ser enquadrado como trabalhador rural e
ter direito à aposentadoria nessa condição.
"Hoje existe em relação aos
rurais uma realidade em que os trabalhadores usam como intermediário para
conquistar sua aposentadoria o sindicato. Acontece que isso é desnecessário.
Não tem por que o sindicato se colocar como intermediário nessa relação. A
autodeclaração do próprio segurado especial perante o INSS se declarando como
produtor familiar, e juntando toda documentação que juntava antes, já é
suficiente", disse Maia a jornalistas.
Segundo ele, a proposta de emenda
constitucional (PEC) da reforma da Previdência não determina qual será o valor
da alíquota contribuição do trabalhador rural. Acrescentou, porém, que seu
texto estabelece que será "semelhante ou inferior" ao do MEI
(microempreendedor individual) - que recolhe 5% do salário mínimo.
"Há um consenso que isso ainda
é muito para o trabalhador rural. Pensamos em algo equivalente ao que é pago ao
sindicato. Que não vai mais precisar funcionar como intermediário. Em vez de
pagar ao sindicato, vai pagar ao INSS", informou o relator da reforma da
Previdência. Seu parecer será lido nesta quarta-feira na comissão especial da
reforma da Previdência Social.
Pela proposta do relator para os
trabalhadores rurais, a regra geral prevê que eles poderão ser aposentar com 60
anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O governo queria
igualar as condições do trabalhador rural ao privado, para 25 anos de contribuição
e 65 anos de idade mínima, mas isso não foi contemplado no parecer do relator.
O relator Arthur Maia informou
ainda que, na transição, a idade mínima subirá a cada dois anos, até atingir os
60 anos. Essa contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a
conclusão da reforma da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a
produção (que é opcional) durante esse período, informou o relator nesta
terça-feira (18).
g1.globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário