Relator propõe idade mínima de 62 anos para mulher se aposentar, além de mudanças na regra de transição e exigência para aposentadoria integral.
O Relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nesta terça-feira (18) um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. A proposta final será apresentada nesta quarta-feira (19) – e, até, lá, nada impede que sejam feitas novas alterações.
Além da idade mínima menor para mulheres, ele flexibilizou pontos pontos na regra de transição e no cálculo do benefício. Confira abaixo as principais mudanças feitas pelo relator no texto original apresentado pelo governo:
Valor do benefício de partida menor
O relator também propôs uma mudança no cálculo do valor
das aposentadorias. Pela proposta inicial, o valor do benefício seria de 76% da
média de todas as contribuições com 65 anos de idade. Já a aposentadoria
integral só seria concedida mediante um tempo de contribuição de 49 anos.
A
nova proposta do relator prevê que o benefício mínimo será de 70% do salário
acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de
contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de
tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de
contribuição, podendo chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
Ou
seja, o valor de partida (para quem completar 25 anos de contribuição) passou
de 76% da média dos salários para 70%. Por outro lado, o benefício poderá ficar
maior para quem somar mais anos de contribuição.
O
valor do benefício integral a que o trabalhador do setor privado (INSS) terá
direito será calculado, segundo o documento divulgado, pela média de 100% dos
salários desde 1994. A fórmula que vigora, pelas regra atuais, prevê que o
benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de
contribuição.
Para
os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da emenda
constitucional 41, de 2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício
integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa
emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.
Economia em 10 anos deverá ser R$ 110
bilhões menor
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, avaliou que deverão ser mantidos mais de 70% da
proposta original da reforma da
Previdência após a apresentação do parecer do relator Arthur Maia.
"Dissemos
que as mudanças não poderiam comprometer numa percentagem muito grande do plano
original, tinha que ser algo que ficasse abaixo de um decréscimo de 30%. É uma
reforma superior a 70% daquela que foi colocada no projeto original, pelas
nossas expectativas isso deve ser aprovado", afirmou.
O
relator Arthur Maia afirmou que a economia com a reforma da Previdência foi
reavaliada em R$ 630 bilhões em 10 anos. Inicialmente, o impacto calculado pelo
governo com base na proposta original era de R$ 740 bilhões entre 2018 e 2027.
g1.globo.com
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