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sábado, 8 de abril de 2017

Exoneração de servidor público comissionado que se encontra no gozo de auxílio doença.

Resultado de imagem para Exoneração de servidor público comissionado que se encontra no gozo de auxílio doença.CARGO COMISSIONADO. GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO A QUALQUER TEMPO.
I – Breve Exposição do Objeto da Consulta
A Câmara Municipal de (...) honra-nos com consulta sobre a possibilidade e forma de exoneração de servidor comissionado, no gozo de auxílio doença previdenciário, com alta programada para período posterior ao término da legislatura.
A Informação Técnica será respondida com base no entendimento jurisprudencial vigente.
II – Fundamentação jurídica
O doutrinador Hely Lopes Meirelles[1], acerca da estabilidade no serviço público, quando se trata de ocupante de cargo em comissão, ensina:
Investidura em comissão é a de natureza transitória, para cargos ou funções de confiança, sendo o agente exonerável ad nutum, a qualquer tempo, e independentemente de justificativa. Nesta modalidade de investidura, o agente não adquire estabilidade no serviço público nem as vantagens da função integram o seu patrimônio, dada a precariedade de seu exercício.
No mesmo norte é a lição de José Cretella Júnior[2]:
O exercício do cargo em comissão não confere estabilidade a seu ocupante, podendo ser demissível 'ad nutum' a critério do poder público, visto que esse tipo de cargo não possui a virtude de outorgar aos funcionários as mesmas vantagens asseguradas aos efetivos pelo decurso do tempo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre a possibilidade de exoneração de servidor comissionado, a qualquer tempo, independentemente de estar em gozo de auxílio doença ou em licença para tratamento de saúde, assim já se pronunciou em diversos casos:
OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (AUTARQUIA MUNICIPAL). EXONERAÇÃO. PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO E AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO CELETISTA (FGTS). IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   A legislação infraconstitucional não pode outorgar aos servidores comissionados garantias incompatíveis com a índole precária e transitória do provimento de seus cargos, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica que lhes foi constitucionalmente atribuída. O fato de o ocupante de cargo em comissão estar em gozo de auxílio-doença ou em licença para tratamento de saúde não traduz impedimento à sua exoneração, a qualquer tempo, pela autoridade que o nomeou. (TJSC. Apelação Cível n. 2008.037146-0, de Lauro Müller. Relator: Des. Newton Janke. 02/12/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071535-9, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-12-2013).
E ainda:
SERVIDORA MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE.   A legislação infraconstitucional não pode outorgar aos servidores comissionados garantias incompatíveis com a índole precária e transitória do provimento de seus cargos, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica que lhes foi constitucionalmente atribuída.    O fato de o ocupante de cargo em comissão estar em gozo de auxílio-doença ou em licença para tratamento de saúde não traduz impedimento à sua exoneração, a qualquer tempo, pela autoridade que o nomeou. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.037146-0, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Janke, j. 20-10-2009).
E por fim:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO COMISSIONADO - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - INVESTIDURA TRANSITÓRIA - LIVRE EXONERAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.    O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, inclusive durante o período de licença para tratamento de saúde, em virtude da transitoriedade da investidura. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.020192-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14-02-2008).
Pode, portanto, o servidor da Câmara Municipal de (...), detentor de cargo comissionado, ser exonerado ao término da legislatura, mesmo que esteja em gozo de auxílio doença, ante a natureza precária e transitória do provimento dos cargos comissionados.
III – Conclusão
Ante o exposto, a presente Informação Técnica é no sentido de que pode o servidor comissionado que está em gozo de auxílio doença ser exonerado a qualquer tempo, pois não possui estabilidade provisória.

[1] Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed., São Paulo: Malheiros, 2003. p. 82;
[2] Curso de direito administrativo. 14. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995. p. 370.


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