Exoneração de servidor público comissionado que se encontra no gozo de auxílio doença. - Pindaré News

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sábado, 8 de abril de 2017

Exoneração de servidor público comissionado que se encontra no gozo de auxílio doença.

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.com/blogger_img_proxy/CARGO COMISSIONADO. GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO A QUALQUER TEMPO.
I – Breve Exposição do Objeto da Consulta
A Câmara Municipal de (...) honra-nos com consulta sobre a possibilidade e forma de exoneração de servidor comissionado, no gozo de auxílio doença previdenciário, com alta programada para período posterior ao término da legislatura.
A Informação Técnica será respondida com base no entendimento jurisprudencial vigente.
II – Fundamentação jurídica
O doutrinador Hely Lopes Meirelles[1], acerca da estabilidade no serviço público, quando se trata de ocupante de cargo em comissão, ensina:
Investidura em comissão é a de natureza transitória, para cargos ou funções de confiança, sendo o agente exonerável ad nutum, a qualquer tempo, e independentemente de justificativa. Nesta modalidade de investidura, o agente não adquire estabilidade no serviço público nem as vantagens da função integram o seu patrimônio, dada a precariedade de seu exercício.
No mesmo norte é a lição de José Cretella Júnior[2]:
O exercício do cargo em comissão não confere estabilidade a seu ocupante, podendo ser demissível 'ad nutum' a critério do poder público, visto que esse tipo de cargo não possui a virtude de outorgar aos funcionários as mesmas vantagens asseguradas aos efetivos pelo decurso do tempo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre a possibilidade de exoneração de servidor comissionado, a qualquer tempo, independentemente de estar em gozo de auxílio doença ou em licença para tratamento de saúde, assim já se pronunciou em diversos casos:
OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ (AUTARQUIA MUNICIPAL). EXONERAÇÃO. PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO E AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO CELETISTA (FGTS). IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   A legislação infraconstitucional não pode outorgar aos servidores comissionados garantias incompatíveis com a índole precária e transitória do provimento de seus cargos, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica que lhes foi constitucionalmente atribuída. O fato de o ocupante de cargo em comissão estar em gozo de auxílio-doença ou em licença para tratamento de saúde não traduz impedimento à sua exoneração, a qualquer tempo, pela autoridade que o nomeou. (TJSC. Apelação Cível n. 2008.037146-0, de Lauro Müller. Relator: Des. Newton Janke. 02/12/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071535-9, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-12-2013).
E ainda:
SERVIDORA MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE.   A legislação infraconstitucional não pode outorgar aos servidores comissionados garantias incompatíveis com a índole precária e transitória do provimento de seus cargos, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica que lhes foi constitucionalmente atribuída.    O fato de o ocupante de cargo em comissão estar em gozo de auxílio-doença ou em licença para tratamento de saúde não traduz impedimento à sua exoneração, a qualquer tempo, pela autoridade que o nomeou. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.037146-0, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Janke, j. 20-10-2009).
E por fim:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO COMISSIONADO - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - INVESTIDURA TRANSITÓRIA - LIVRE EXONERAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.    O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, inclusive durante o período de licença para tratamento de saúde, em virtude da transitoriedade da investidura. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.020192-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 14-02-2008).
Pode, portanto, o servidor da Câmara Municipal de (...), detentor de cargo comissionado, ser exonerado ao término da legislatura, mesmo que esteja em gozo de auxílio doença, ante a natureza precária e transitória do provimento dos cargos comissionados.
III – Conclusão
Ante o exposto, a presente Informação Técnica é no sentido de que pode o servidor comissionado que está em gozo de auxílio doença ser exonerado a qualquer tempo, pois não possui estabilidade provisória.

[1] Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed., São Paulo: Malheiros, 2003. p. 82;
[2] Curso de direito administrativo. 14. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1995. p. 370.


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