QUAL A DIFERENÇA ENTRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO? - Pindaré News

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sexta-feira, 7 de abril de 2017

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

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Você tentou, mas até agora não conseguiu entender a diferença entre a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação não é mesmo?
Então continue lendo este artigo e logo entenderá.
O primeiro ponto é entender que as duas leis tratam dos direitos dos cidadãos de saber o que está sendo feito com o dinheiro público, porém são leis diferentes.

LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009)

A Lei da Transparência (LC 131/2009) é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resumindo superficialmente, a lei da transparência exige que o qualquer entidade pública, divulgue em tempo real (publicação em no máximo 24h úteis) as suas receitas e despesas em um site na internet. Essa página de divulgação deve seguir uma série de exigências técnicas para poder ser reconhecida pelo ministério público em suas fiscalizações.
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Clique aqui para baixar o Guia de Implantação de Portal da Transparência, criado pela CGU (Controladoria Geral da União) para entender como a página deve ser criada.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)

Já a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), regula o acesso a informações públicas e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.
Também resumindo superficialmente, a lei de acesso a informação exige que toda prefeitura tenha um site com a seção “Acesso à Informação” (com o conteúdo mínimo obrigatório exigido pela lei), publicado em domínio governamental (ex: www.municipio.uf.gov.br) e que esse site tenha o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) para solicitação de informações online.
O conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação é:
  • Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais da Prefeitura. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento.
  • Convênios: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura.
  • Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada da Prefeitura.
  • Licitações e Contratos: Nesta seção devem ser divulgadas as licitações e contratos realizados pela Prefeitura.
  • Ações e Programas: Nesta seção devem ser divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura.
  • Perguntas Frequentes: Nesta seção devem ser divulgadas as perguntas frequentes sobre a Prefeitura e ações no âmbito de sua competência.
offer-logoClique aqui para baixar o Manual da Lei de Acesso a Informação, criado pela CGU (Controladoria Geral da União), para entender como deve ser a seção Acesso a Informação no site da prefeitura.
Agora que você já sabe a diferença entre as leis, basta cumprir o que determina cada uma. Sugiro conhecer o Site Para Prefeituras AWR, que cumpre todas as exigências das leis.
Havendo dúvidas, deixe um comentário abaixo.
Pindaré News

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