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sexta-feira, 7 de abril de 2017

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Você tentou, mas até agora não conseguiu entender a diferença entre a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação não é mesmo?
Então continue lendo este artigo e logo entenderá.
O primeiro ponto é entender que as duas leis tratam dos direitos dos cidadãos de saber o que está sendo feito com o dinheiro público, porém são leis diferentes.

LEI DA TRANSPARÊNCIA (LC 131/2009)

A Lei da Transparência (LC 131/2009) é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Resumindo superficialmente, a lei da transparência exige que o qualquer entidade pública, divulgue em tempo real (publicação em no máximo 24h úteis) as suas receitas e despesas em um site na internet. Essa página de divulgação deve seguir uma série de exigências técnicas para poder ser reconhecida pelo ministério público em suas fiscalizações.
Clique aqui para baixar o Guia de Implantação de Portal da Transparência, criado pela CGU (Controladoria Geral da União) para entender como a página deve ser criada.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)

Já a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), regula o acesso a informações públicas e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.
Também resumindo superficialmente, a lei de acesso a informação exige que toda prefeitura tenha um site com a seção “Acesso à Informação” (com o conteúdo mínimo obrigatório exigido pela lei), publicado em domínio governamental (ex: www.municipio.uf.gov.br) e que esse site tenha o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) para solicitação de informações online.
O conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação é:
  • Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais da Prefeitura. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento.
  • Convênios: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura.
  • Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada da Prefeitura.
  • Licitações e Contratos: Nesta seção devem ser divulgadas as licitações e contratos realizados pela Prefeitura.
  • Ações e Programas: Nesta seção devem ser divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura.
  • Perguntas Frequentes: Nesta seção devem ser divulgadas as perguntas frequentes sobre a Prefeitura e ações no âmbito de sua competência.
Clique aqui para baixar o Manual da Lei de Acesso a Informação, criado pela CGU (Controladoria Geral da União), para entender como deve ser a seção Acesso a Informação no site da prefeitura.
Agora que você já sabe a diferença entre as leis, basta cumprir o que determina cada uma. Sugiro conhecer o Site Para Prefeituras AWR, que cumpre todas as exigências das leis.
Havendo dúvidas, deixe um comentário abaixo.
Pindaré News

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